Introdução
Em seu texto A Praxeologia e os Fundamentos Praxeológicos da Epistemologia (capítulo de A Ciência Econômica e o Método Austríaco) Hans Hermann Hoppe trabalha na teoria de que os axiomas da ação humana podem ser utilizados para se fundamentar verdades na Epistemologia. De certa forma, Hoppe utiliza o mesmo raciocínio para a teoria legal, em sua Ética Argumentativa.
A Praxeologia e os axiomas da ação humana são pontos cruciais para o entendimento da Ética Argumentativa, o não conhecimento destas informações tem levado vários leitores a muitas más interpretações da ética hoppeana. Aqui pretendo apresentar uma explicação de quais são os axiomas da ação humana, qual é a sua natureza e como eles influenciam na Praxeologia e na Ética Argumentativa Hoppeana.
A Ação e os Axiomas da Ação Humana
Ação não deve ser confundida com comportamento, muitas pessoas entendem errado a Praxeologia por não entender o que é ação. O comportamento pode ser entendido como a passagem de um ser vivo de uma situação ou estado para outro — por exemplo, você pisca, passou do estado no qual não havia piscando para o estado no qual havia — porém isto não é ação, não é a isso que Mises, Hoppe, Rothbard e outros prexeologistas se referem com o termo ação, pois nem todo o comportamento é ação.
Ação é a manifestação da vontade
Ação é a manifestação da vontade, esta é a definição dada ao termo por Mises em seu livro Ação Humana. Ação envolve sempre decisão, num processo de manifestação da vontade o agente sempre decide entre determinadas opções.
Fins
Toda a ação busca algum fim, ou objetivo. Tanto a afirmação de que humanos agem, quanto a afirmação de que humanos agem buscando fins não podem ser contestadas sem que se caia numa contradição performativa (uma contradição entre aquilo que é dito, e aquilo que deve ser pressuposto para se dizer algo, numa contradição performativa duas verdades contraditórias são assumidas, uma explicitamente com a fala, e outra implicitamente pelo ato da fala).
Qualquer pessoa que tente contestar estes dois axiomas estará agindo e buscando um fim, estará decidindo entre a opção, o fim, de contestar, e o de não contestar, ou seja, em sua própria ação estará reafirmando aquilo que nega. Por isso é inegável que humanos agem, e que agem decidindo, ou escolhendo, entre diferentes fins disponíveis.
Meios
Humanos não apenas agem buscando fins, mas agem usando meios, sendo um meio aquilo que é empregado para se atingir o fim, e o uso (ou controle) o emprego de um meio para atingir um fim. Mais uma vez esta afirmação não pode ser contestada sem que se caia numa contradição performativa, pois a pessoa que a contesta, para que possa contestá-la, deve usar meios, no mínimo o tempo é utilizado como meio, ou então o próprio cérebro, suas cordas vocais (caso esteja contestando-a ao se comunicar com outros), etc..
É importante ressaltar que simples objetos no ambiente não são meios, não até serem usados, um objeto só se torna meio a partir do momento no qual ele é empregado para se atingir algum fim.
Valores
Valor é a importância que o agente atribui ao fim, assim valores são sempre relacionados a fins, sempre que uma pessoa escolhe entre um fim ou outro, é porque atribui a ele mais importância, ou seja, para ele aquele fim tem mais valor.
Quando uma pessoa se defronta com uma escolha entre determinados possíveis fins ela age segundo uma escala de valores, todos os possíveis fins da situação são hierarquizados segundo sua importância para o agente, esta é a escala de valores.
Retomando
Retomando, humanos manifestam vontade, ou seja, agem, agem escolhendo entre os possíveis fins disponíveis, dependendo do valor atribuído a cada um deles, e utilizando meios.
O fim é aquilo que é buscado na ação.
Valor é a importância atribuída ao fim.
Meio é aquilo empregado para se alcançar o fim.
E controle, ou uso, é o emprego de um meio para se alcançar um fim.
Estas definições são extremamente importantes pois são elas que Hoppe utiliza em sua argumentação, muitos dos erros de interpretação da Ética Argumentativa vêm do não entendimento destes conceitos.
A Fundamentação Praxeológica da Ética Argumentativa Hoppeana
Um dos pontos mais importantes da Ética Argumentativa é a sua teoria dos conflitos, mais bem apresentada no capítulo 2 do livro Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo e no artigo A Ética e a Economia da Propriedade Privada, e ela é baseada na Praxeologia.
Conflitos são definidos como quando duas ou mais pessoas desejam usar um mesmo meio para fins conflitantes, ou seja, que não podem ser ambos buscados. Por exemplo, suponha que uma pessoa queira usar uma maçã inteira para fazer uma torta, e a outra queira usar a mesma maçã inteira para fazer um suco (no exemplo apenas o uso da maçã inteira tornaria possível fazer as duas receitas). Qualquer norma (no sentido de lei, uma norma que todos devem ser obrigados a seguir) deve resolver e evitar conflitos, resolver um conflito é dizer qual das pessoas tem o direito de usar o meio quando surge o conflito, e evitar conflitos é quando uma norma, caso seja seguida por todos, não leva a conflito algum.
“Sozinho em sua ilha, Robinson Crusoé pode fazer o que bem quiser. Para ele, o problema relativo às regras que norteiam uma conduta humana ordeira — isto é, a cooperação social — simplesmente não existe. Naturalmente, esse problema só passará a existir quando uma segunda pessoa, Sexta-Feira, surgir na ilha. Entretanto, ainda assim, esse problema vai continuar irrelevante enquanto não houver algum tipo de escassez. Suponha que a ilha seja o Jardim do Éden; todos os bens externos estão disponíveis em superabundância. Eles são chamados de “bens não escassos” ou ‘bens abundantes’, da mesma forma que o ar que respiramos é um bem ‘não escasso’. O que quer que Crusoé faça com esses bens, suas ações não terão quaisquer repercussões em relação à oferta presente e futura desses bens tanto para ele próprio quanto para Sexta-Feira (e vice versa). Assim, é impossível que algum dia possa haver um conflito entre Crusoé e Sexta-Feira concernente ao uso desses bens. Um conflito só é possível se os bens forem escassos. Somente nesse cenário é que surgirá a necessidade de se formular regras que tornem possível uma cooperação social ordeira — ou seja, livre de conflitos.” HOPPE, Hans Hermann. A Ética e a Economia da Propriedade Privada.
Toda a norma deverá necessariamente resolver conflitos, por regular relações entre pessoas (no mínimo as relações entre a pessoa que é dita que deve seguir a norma e aquela que a propõe), dizendo o que as pessoas devem ser proibidas ou obrigadas a fazer. Se não houvesse conflitos não haveria a necessidade de haver norma alguma, e não falo isso o sentido de que não seria preciso, mas alguém ainda poderia fazer uma, mas sim no sentido de que ninguém iria propor ou fazer norma alguma, pois sem conflitos qualquer pessoa seria capaz de atingir todos os fins desejados independentemente do que os outros fizessem ou buscassem. Assim, sem conflitos, humanos não agiriam para impedir nenhum outro de atingir seus fins, e consequentemente não criaria norma alguma.
“Para desenvolver o conceito de propriedade é necessário que os bens sejam escassos, de modo que seja possível surgir conflitos sobre o uso desses bens. É função dos direitos de propriedade evitar esses possíveis conflitos sobre o uso dos recursos escassos através da atribuição de direitos de propriedade exclusiva. A propriedade é, dessa forma, um conceito normativo, concebido para tornar possível uma interação livre de conflitos pela estipulação de regras de conduta (normas) mútuas e vinculativas em relação aos recursos escassos. Não é preciso observar muito para verificar que há, na verdade, uma escassez de bens, de todos os tipos de bens, em qualquer lugar, e assim se torna evidente a necessidade dos direitos de propriedade.” HOPPE, Hans Hermann. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo.
Toda a norma também deverá necessariamente evitar conflitos, pois se ela permitir, em sua estrutura interna, que haja algum conflito mesmo com todos a ela seguindo, a norma estará dizendo que duas ou mais pessoas podem controlar um mesmo meio para fins conflitantes, o que é impossível, pois é contraditório (viola o princípio da não-contradição). A norma estará entrando em contradição, não sendo logicamente defensável.
E consequentemente toda a norma deve estabelecer quem tem o direito de uso exclusivo (propriedade) e definitivo de cada meio, pois caso o direito de uso que uma pessoa tenha não seja exclusivo a norma estará dizendo que outra pessoa poderia usar o mesmo meio para um fim conflitante, levando a conflitos, e não evitando-os.
E caso o direito de uso não seja definitivo a norma estará permitindo que os fins estabelecidos pelo primeiro usuário no passado entrem em conflito com os estabelecidos pelo último usuário depois, também levando a conflitos, e não evitando-os.
Um exemplo para ilustrar a segunda situação: imagine que uma pessoa entalhe uma estátua de madeira e deixe-a em sua prateleira, dando a ela o fim “decoração”, mesmo após deixar de controlar a estátua fisicamente a pessoa ainda está usando-a, pois está empregando-a para atingir um fim (decoração). Se outra pessoa usar a estátua — por exemplo, tomando ela e usando para aquecer uma lareira — o fim destinado ao meio de decoração entrará em conflito com o fim selecionado pelo segundo agente, apenas um dos dois poderá ser alcançado, mas uma norma que permita algo assim não será logicamente defensável pois estará dizendo que ambos podem atingir seus fins com este meios, levando a mais conflitos, e não evitando-os.
“O primeiro proprietário não pode ter entrado em conflito com ninguém ao se apropriar do bem em questão, já que todos os outros apareceram apenas depois. E qualquer um que venha depois pode tomar posse do bem em questão apenas com o consentimento do primeiro proprietário, ou se o primeiro proprietário voluntariamente transferiu sua propriedade para ele, neste caso e a partir deste momento ele se torna seu dono exclusivo, ou então se o primeiro usuário garantiu a ele algum direito de uso condicional sobre sua propriedade, neste caso ele não se torna o dono, mas seu possessor. Argumentar contra isso e dizer que um último usuário do bem, independentemente e contra a vontade do primeiro proprietário deveria ser o dono do bem consiste numa contradição performativa, pois isto levaria à conflitos eternos, e não à paz, sendo contrário ao próprio objetivo da argumentação”. HOPPE, Hans Hermann. Ethics of Argumentation, PFS 2016.
Assim Hoppe deduz que toda e qualquer norma deve estabelecer quem tem o direito de uso exclusivo e definitivo sobre cada meio.
Toda a ação usa meios, e existe um meio primário para a ação, mesmo que você não use nenhum meio externo, pelo menos este é usado, ele é chamado de corpo, praxeologicamente falando. Qualquer pessoa, para que possa agir, para que possa decidir, e para que possa decidir se concorda ou não com um argumento de forma autônoma utiliza pelo menos este meio. Consequentemente qualquer uso deste meio, do corpo, por outra pessoa contra a sua vontade a impede de argumentar, pois um mesmo meio não pode ser usado por mais de uma pessoa para fins conflitantes.
Por isso a argumentação é apenas possível com o respeito mútuo dos envolvidos ao direito de propriedade dos outros sobre seus corpos, a autopropriedade, pois caso violassem este direito, controlando o corpo do outro, impediriam a argumentação. Daí vem o fato de todas as pessoas numa argumentação fazerem a pressuposição da validade do direito de autopropriedade, não podendo argumentar contra ele sem que caiam numa contradição performativa, e é daí que vem a influência da Praxeologia na fundamentação do direito de autopropriedade.
Lembrando que autopropriedade e controle do corpo são coisas diferentes. A autopropriedade é um direito, que exclui os outros do direito de controlar seu corpo contra sua vontade, algo diferente do simples controle do corpo, que ocorre e existe naturalmente.
Mas humanos precisam também controlar outros meios do ambiente para que possam sobreviver, e a partir do momento no qual se apropriam de um destes meios usando-o pela primeira vez — ou seja, empregando-o para algum fim antes de qualquer outra pessoa, fazendo o homesteading — ou recebendo o título de propriedade dele de outra pessoa, eles devem ganhar direito de propriedade, que conforme foi demonstrado anteriormente, deve ser definitivo.
O Conceito de Direito de Propriedade Depende da Praxeologia
Este é um ponto importante, mas o conceito de direito de propriedade defendido pela Ética Argumentativa depende de conceitos abordados na Praxeologia como “meios”, “fins”, “uso”, etc..
Um erro muito comum ao se estudar a Ética Argumentativa é não entender que o direito de uso/controle exclusivo presente no direito de propriedade funciona segundo a definição praxeológica de uso/controle, ou seja, empregar um meio para atingir um fim. Quando Hoppe diz que você tem o direito de controle exclusivo sobre algum meio — por exemplo, seu corpo — ele está dizendo que ninguém tem o direito de empregar aquele meio para atingir um fim conflitante com o seu.
Um espantalho comum contra a Ética Argumentativa é dizer que a autopropriedade não pode ser um direito pois ela seria supostamente inviolável, pois, segundo estas pessoas, apenas você teria o controle direto e interno de seu corpo, e, como ninguém além de você poderia ter este controle, violar seu direito seria impossível.
Este espantalho é claramente fruto de não estudar a Praxeologia, o controle envolvido no direito de propriedade, incluindo o de autopropriedade, não é definido como “controle interno e direto” e sim como “empregar o meio para atingir um fim”. Se ele ocorrer interno, externo, direto ou indireto não importa, pois segundo o direito de autopropriedade ninguém tem o direito de empregar seu corpo para atingir um fim conflitante com o seu (o que é perfeitamente possível, exemplo simples que costumo usar: um canibal poderia arrancar o cérebro de alguém e comer, ou seja, usar o meio para atingir o fim “saciar apetite”).
Conclusão
Sem o correto conhecimento da Praxeologia e dos axiomas da ação humana não é possível entender completamente a Ética Argumentativa, pois ela é fundamentada na Praxeologia, a ciência da ação humana criada por Ludwig von Mises.
Referências
MISES, Ludwig von. Ação Humana: Um Tratado de Economia. Tradução de Donald Stewart Jr. Instituto Ludwig von Mises, 2010. Disponível em < https://bibliotecalibertaria.com/article/acao-humana-um-tratado-de-economia>.
ROTHBARD, Murray N. Praxeologia: O Método dos Economistas Austríacos. Tradução de Daniel Chaves Claudino. Disponível em < https://bibliotecalibertaria.com/article/praxeologia-o-metodo-dos-economistas-austriacos>.
HOPPE, Hans-Hermann. A Ciência Econômica e o Método Austríaco. Tradução de Fernando Fiori Chiocca. Instituto Ludwig von Mises, 2010. Disponível em <https://bibliotecalibertaria.com/article/a-ciencia-economica-e-o-metodo-austriaco>.
HOPPE, Hans-Hermann. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo. Tradução de Bruno Garschagen. Instituto Ludwig von Mises, 2013. Disponível em <https://bibliotecalibertaria.com/article/uma-teoria-do-socialismo-e-do-capitalismo>.
HOPPE, Hans-Hermann. The Economics and Ethics of Private Property: Studies in Political Economy and Philosophy. 2a Edição. Auburn: Ludwig von Mises Institute, 2006.
HOPPE, Hans-Hermann. The Ethics of Argumentation. Eleventh Annual Meeting of the PFS, Bodrum, Turkey, 2016. Disponível em <https://misesuk.org/2016/10/09/hans-hermann-hoppe-the-ethics-of-argumentation-2016/>
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“Por isso a argumentação é apenas possível com o respeito mútuo dos envolvidos ao direito de propriedade dos outros sobre seus corpos”
Esse argumento é fraco porque existem milhares de exceções que vão contra isso.. basta colocar 2 presos em selas separadas, eles vão da argumentando um com o outro mesmo querendo bater um no outro.