Contra Block, Respondendo a Ponderações Acerca do Aborto

Tempo de Leitura: 11 minutos

Este artigo é uma resposta ao texto “Compromising The Ucompromisable: a Private Property Approach To Resolving The Abortion Controversy” de Walter Block.

Para se aprofundar no assunto, esses outros dois artigos aqui da Universidade tratam desse assunto:
Uma alternativa no Debate sobre o Aborto: O Expulsionismo
Uma Resposta ao Expulsionismo

Para quem quer entender como o Direito Libertário lida com essa questão e diversas outras do direito de família, assista ao curso Teoria Legal Libertária. Nele você vai entender como a aplicação do direito libertário faz muito mais sentido lógico e prático.

Por meio deste artigo pretendo contra-argumentar o artigo de Walter Block sobre o aborto, como minhas pretensões são apenas argumentos pró-aborto em casos de gravidez normal (excluindo estupros, pois carecem de responsabilidade causal), não irei atacar ao argumento expulsionista em si, mas a seu uso nesse tipo de gravidez.

Começarei postulando, como o próprio Block, que fetos possuem autopropriedade, direitos de propriedade, assim como qualquer ser humano.

Os argumentos de Block – os que me cabem aqui falar –, podem e serão sintetizados abaixo, de modo a manter uma visão consistente com suas posições, após cada posição ser exposta, individualmente, fornecerei uma resposta apropriada.

Sobre o Compromisso – Block  

However, just because aborting the fetus is abominable, it does not follow that it should be prohibited by law. Under a just e.g., libertarian law code, there are numerous despicable acts, which are not legally pro scribed, since they do not constitute “invasions” or “border crossings.” Abortion falls into this category. It is a failure to come to the aid of or an unwillingness to become a “good Samaritan.” The woman who refuses to carry her fetus to term is in exactly the same position as a person who refuses to rescue a drowning swimmer. Abortion is not, in and of itself, an act invasive of other people or their property rights, even when fetuses are consideredpersons.” (BLOCK, Walter, p. 13)

Block afirma que, em sua situação, a relação da mãe que aborta com o feto é tal qual a relação de alguém que vê um nadador se afogando, não haveria nenhuma culpa nisso, porque, em primeiro lugar, nunca houve uma invasão de propriedade ali.

Let us begin at the beginning. At what point does human life begin? There are really only two reasonable possibilities: at conception or at birth; all other points of development in between are merely points along a con tinuum which begins and ends with these two options. At any point before the fertilization, there is only a sperm and an egg. Neither, without the other, is capable of developing into anything else, let alone anything human. But the fertilized egg most certainly will become a human being, if kept in the womb for nine months. At any point after birth, there is similarly no question: if a baby is not a human being, then no one is. So which is it? Does life begin at the beginning point of this nine- month continuum or at the end of it? We take the former position. We maintain that the fetus is an alive human being from day one onward, with all the rights pertaining to any other member of the species.” (BLOCK, Walter, p. 13)

Também afirma, como postulado no início desse artigo-resposta, que a vida humana invariavelmente começa no primeiro dia de sua existência, sem margem para arbitrariedades, é uma certeza que assumimos, e com razão. Claro, com isso, advém também que os fetos, tal como quaisquer seres humanos, possuem o direito a propriedade privada e à autopropriedade.

Seguidamente dessas previas afirmações, Block explica o funcionamento de sua teoria, fetos possuem direitos, isso é inegável, mas, para ele, nisso não há importância alguma. Block dá dois exemplos, um para demonstrar sua afirmação inicial, outro para reforçar sua posição.

O primeiro (do violino, estou supondo que o leitor tomou de seu tempo para ler o artigo de Block), supõe que, de algum modo, médicos conectam um violinista a seus rins, e justifica que você não poderia matar esse violinista, mas pedir ajuda a alguém que pudesse o remover sem causar sua morte, e que apenas no caso em que não existisse tal possibilidade, remover o violinista seria considerado válido. Extrapola-se o mesmo para os fetos, segundo Block, um aborto é somente válido e ético enquanto for possível dizer que não existem meios que não matariam a criança.

Em seu segundo exemplo (do avião), Block afirma que um dono de avião não poderia largar seu passageiro no meio do ar, por que, segundo ele, existe ali, vigorando, um contrato implícito entre o dono do avião e seu passageiro. O que, segundo Block, não poderia ocorrer com o feto, por que, ainda segundo ele, o feto, antes de sua concepção, sequer existiria.

Por fim, para explicar de forma completa sua exposição, Block adiciona mais um exemplo, um experimento mental (citado abaixo), onde, 100 anos no futuro, existem tecnologias que permitem a remoção do feto, sem que isso cause sua morte, nesse caso, se a mãe optasse por matar a criança, mesmo com a existência de tais métodos, ela seria considerada eminentemente uma agressora.

“Consider another mental experiment. It is one hundred years in the future. With modern technology it is possible to take a fetus at any stage of development out of the womb and place it in a test tube or a host mother or in some other way for the mother to abandon the fetus without killing or even harming it in the least. Suppose that under these circum stances a woman had an abortion – that is, she refused to notify anyone or used the “Church steps” – when she could as easily have saved the life of this fetus by engaging in this modern technology. Under these conditions, the individual wouldbe guilty of an initiatory aggressive act that would certainly be contrary to all known principles of law. Under these assump tions, one would have to evict the fetus, not abort it.” (BLOCK, Walter, p. 16)

O Expulsionismo – Block  

Block, assim como a mim, nesse artigo, pretende fazer a distinção entre a mera remoção de uma criança com seu assassinato, para justificar sua posição, a rigor, sua posição de defender o assassinato da criança (decorrente da expulsão), apenas seria ética enquanto fosse impossível fazer a expulsão de forma a não causar a morte da criança, como no exemplo do tópico anterior.

Block continua esse tópico fornecendo vários exemplos de sua posição (desconsiderarei a maioria dos mesmos, pois, assim como o exemplo do rim, que nada tem a ver com a questão, seus subsequentes exemplos são igualmente inúteis).

All fetuses have equal rights. They are all equally innocent. Consider those who are created as the result of rape. Clearly, here, there was no agreement or consent or invitation between the mother and the baby. But such a fetus is still a trespasser; it is in effect a parasite to the woman who does not want that fetus in her body. She has a right to evict it.” (BLOCK, Walter, p. 17)

Block argumenta também que, da inocência do feto, nada pode-se tirar, todos são igualmente inocentes, sejam eles gerados por estupro, sejam de sexo comum, em todos os casos, eles podem ser igualmente reconhecidos pelas mães como parasitas e invasores de propriedade, cujo qual a mãe tem todo direito dedespejo.

Após fazer ataques para com a posição das feministas libertárias extremas no aborto, Block agora argumenta contra a noção de causalidade na teoria jurídica libertária:

Causation is not directly a legal concern. The law is a normative science; causation is at most an element in a positive science. It is a cate gory mistake to conflate causation and rights violations. We are not now involved with positive causality, only with normative rights violations. All sorts of harm are caused by people, and these actions would not be pro scribed because they are all well within our rights. Certainly, in the case of rape there is no such cause. The woman is a totally innocent victim. She did not cause that baby to come into being. The reason that fetus came into being was “caused” by the rapist. The key is not causation. Our perspective does not deal with cause but rather with rights violations. The key is not who caused the death, it is rather who violated the rights of the individual. Rights are not violated by evicting a parasite or trespasser.” (BLOCK, Walter, p. 18)

Ele afirma que a causalidade não é um assunto de nossa teoria jurídica, pois, para ele, o direito libertária apenas deve tratar de violações de propriedade, causalidade seria apenas um elemento de direitos positivos, nada a ser considerado em ponderações jurídicas libertárias.

Críticas aos Argumentos de Walter Block  

Após sua exposição teórica principal, Block argumenta sobre questões pragmáticas e práticas, que não nos cabem aqui falar sobre, pois, como afirmado anteriormente, minha questão é apenas sobre a legalidade dessa prática (aborto). Então exporei agora os erros de Block, e argumentarei contra suas respostas a criticas na seção “Objeções”.

Primeiramente, Block acerta ao dizer que não existe nenhuma responsabilidade jurídica do alheio para com o homem que se afoga, pois não existe, nesse caso, responsabilidade causal alguma no ato em questão.

Agora, a mãe, causadora eficiente e voluntária do estado de dependência de seu filho, possui essa relação de responsabilidade, e possui obrigações positivas para com ele (inclui-se o pai). Vale ressaltar que o mesmo não ocorre para com estupros, já que, nesses atos, não existe nenhuma responsabilidade causal por parte da mãe, apenas do pai.

Block argumentou que a questão da causalidade não é uma questão libertária, mas apenas os danos, esse argumento parece ser forte, mas logo revela graves falhas, como exporei a seguir.

O argumento de causalidade é fruto de uma análise praxeológica dos atos envolvidos em um crime, uma ação não é nem sempre direta, nem sempre imediata, assim como agressões não são nem sempre frutos de ações diretas e objetivamente definidas, passando apenas pelo ator do delito, mas também para outros, e sobre outras sub-ações anteriores.

Considere, primeiramente, o exemplo de Kinsella sobre o mandante de um assassinato, imaginemos que um general ordene a seus seguidores, “Fogo!”, e eles matem alguém. O general não fora também um responsável pelo crime? A resposta de Block, certamente seria não, pois, segundo ele, os atiradores possuíam livre-arbítrio, e poderiam ter escolhido não acatar a suas ordens. Porém, como Kinsella evidência, isso não implica que o general não tenha utilizado esses atores como meios, meios para um ato antiético, apenas que, nesse caso, ambos – O general e os atiradores –, são os culpados do crime.

Não existe realmente algo como ou possuir 100{7529245626f123a0a11bf41889cb8ba690cb90c74fae02a36ee52efe2dc2d99a} da culpa, ou possuir apenas 0{7529245626f123a0a11bf41889cb8ba690cb90c74fae02a36ee52efe2dc2d99a}, atos podem se desenvolver sobre diversas sub-ações, sobre diversas causas. Por exemplo, o general, ele não possui 100{7529245626f123a0a11bf41889cb8ba690cb90c74fae02a36ee52efe2dc2d99a} da culpa desse assassinato, mas é igualmente um dos cúmplices do ato, e, como tal, deve ser igualmente punido.

O segundo exemplo, evidencia ainda mais a questão da causalidade indireta, considere o seguinte exemplo, interpretado da exposição de Kinsella:

“Suponhamos que um terrorista X envie uma caixa-bomba para pessoa Y, essa caixa é entregue por um carteiro Z (que não sabe do conteúdo da caixa). Ao receber a caixa, Y à abre, liberando o detonador, e, como consequência disso, sendo morto.”

Segundo os argumentos de Block, o terrorista aqui não deveria possuir culpa alguma! Ele apenas enviou uma caixa. Nesse caso, quem deveria ser o culpado? O carteiro? Afinal, ele havia entregado a caixa. Ou talvez, a própria vítima? Sim, ela foi necessariamente quem escolheu abrir a caixa, o evento fora então, pasmem, um suicídio. A posição de Block nos leva a poder concluir tais absurdos, e revela a falha de uma desconsideração efetiva de princípios de causalidade, sob uma ótica praxeológica.

Relacionalmente ao que fora anteriormente exposto, temos o exemplo de Kinsella sobre o lago:

“Imagine que, em determinada situação, dois turistas estão passeando perto de um lago (turista X e Y), suponha que X acabe por empurrar Y no lago, mas Y não sabe nadar. Afirmo que X possui a obrigação positiva de resgatar Y, sob pena de cometer um assassinato em decorrência do afogamento de Y.”

Um grande mal entendido em relação as obrigações positivas, como Block parece fazer em seu texto, é supor que são literalmente deveres positivos, isso é um erro grave!

O que chamamos de obrigatoriedade positiva, nada mais é do que uma análise causal de determinadas ações, como no caso apresentado acima, segundo a visão de Block, o único crime real que decorreria das ações de X, seria empurrar Y, sua morte, não teria sido um suicídio, para Block, mas apenas um mero acidente. O que dizemos é, com uma análise causal da situação, percebe-se que, independente do ato direto de empurrar Y, que é uma violação, esses atos (sejam antiéticos ou não, sendo isso contingente à análise) acabaram causando em Y um estado de dependência ativa para com X, sua vida apenas está nessa situação devido aos atos puros e deliberados de X e, por consequência, caso Y viesse a morrer, X seria também responsável por sua morte. Assim se estabelecem as obrigações positivas, não como reais deveres, mas como formas de evasão de violações maiores e mais graves.

Análogo ao que fora supracitado, é a gravidez deliberada, e análogo a jogar alguém em seu avião durante um voo, é a defesa do aborto em casos de estupro, apenas a pessoa responsável por colocar o passageiro é a culpada, apenas o estuprador é o culpado e responsável por qualquer coisa que possa vir a ocorrer com a criança. No caso de uma gravidez normal, entretanto, ambos são responsáveis – o pai e a mãe –, e portanto, ambos possuem uma relação causal de satisfação de dependência para com a criança.

Vale ressaltar que, o expulsionismo, por ser um bom ponto de partida, pode ser adotado nos casos de estupro pela mãe, embora eu próprio não esteja apto a fornecer esse tipo de defesa para esses casos específicos (ademais, o próprio expulsionismo pode ser criticado em sua fundamentação, mas não é esse meu objetivo com essa crítica).

Das Objeções – Uma Resposta aos Argumentos de Block  

Agora trato sobre os contra-argumentos de Block em relação a seus críticos, novamente, apenas responderei as objeções que forem necessárias para minha defesa, de forma a eliminar desnecessidades.

Como não é meu objetivo me demorar, não repetirei os argumentos de Block nessa seção, apenas os nomearei e responderei.

A analogia do transplante não é correta

Novamente, não se trata de contratos ou iniciações de agressão, mas de responsabilidade causal da mãe para com o feto, a agressão ser ou não a responsável por essa dependência é, no mínimo, uma coisa contingente a essa dependência, e como o que tratamos é justamente dela e de suas consequências obvias, não se faz necessário que o feto esteja em um estado de não dependência anterior a gravidez (a mulher, ainda assim, foi responsável por seu estado, já que, sem seus atos, a criança sequer existiria).

Quanto ao exemplo da batata frita, espero não precisar dizer o quão absurdo e incorreto ele é, uma pessoa pode se fazer mal, não existe violação que possa ocorrer em decorrência de seus próprios atos para consigo mesma, o que não ocorre com a criança, que é um ente externo a ela (em questões jurídicas).

Obrigações Positivas

Em defesa de obrigações positivas, meus argumentos anteriores ainda se valem, mas aqui, Block argumenta também sobre criação, como expus no livro ‘O que é a Liberdade? O Alvorecer da Liberdade, no Capítulo “As Polêmicas”, obrigações parentais são, além de transferíveis, existentes, não porque se possui propriedade do corpo de seu dependente, mas porque, em decorrência de um não atendimento, leva esse dependente a morte, se instaura então um ato antiético de assassinato, tal como qualquer outro.

Sobre a questão da imediaticidade, veja o exemplo dado por mim do terrorista e da caixa-bomba, essa situação poderia se decorrer por meses ou anos, mas o ato ainda seria causalmente responsabilidade do terrorista.

Ameaça

Primeiramente, em relação ao argumento de empurrar alguém de um carro, isso fazer essa pessoa entrar em estado de dependência, e depois, para salvá-la de um atropelamento, empurrá-la e ela acabar caindo em um lago, Block nega que exista uma obrigação com o lago (ao menos, do que pude interpretar). Isso é simplesmente falso, você, em ambos os casos, criou um estado de dependência ativo da pessoa empurrada para com você, e em ambos os casos, “deve” salvá-la, sob pena de cometer um assassinato.

Dessa forma, embora a compreensão torpe do problema por parte de Block o leve a concluir que a questão é apenas “salvar a vida”, é possível justificar o salvamento desse homem, porque não se trata de apenas salvar a vida, isso é contingente, mas de possibilitar ao sujeito em dependência uma saída desse estado.

Já sobre o argumento do estado anterior, exposto por Block ainda nessa resposta, como afirmado anteriormente por mim, não cabe a nós analisar isso apenas por essa perspectiva. A agressão ocorreu, isso é um fato, mas não é dela que tiramos a obrigação do homem que empurrou outro no lago, mas das decorrências dela. Pouco nos importa se o homem em questão estava plenamente saudável antes de ser empurrado, ou fosse um tetraplégico, a criação desse estado de dependência ainda ocorreu, e o ato de assassinato ainda vai tomar ares de existência, se a pessoa responsável se abster de salvar a pessoa.

O mesmo pode ser aplicado a criança, não nos importa aqui se o que causou seu estado de dependência foi um crime de agressão, ou algo bom, como sua criação, o que nos importa é a análise dessa cadeia de eventos, e da responsabilidade causal que pode ser tirada deles. Parece-me contraditório que Block defenda a obrigação positiva de “salvar a vida”, e logo em seguida, defenda que não importa se a vítima caiu em um lago, isso demonstra suas falhas de raciocínio, e temo que sejam deliberadas, para justificar sua torpe posição.

Conclusão  

Assim como Block, enfatizo que a questão deve se voltar aos direitos de propriedade em questão, não apenas para os aspectos bons, mas também aos penais, como a responsabilidade que decorre de ações deliberadas causalmente eficientes.

O aborto é um ato inerentemente errado (de uma perspectiva moral) e, sob o ponto de vista de uma ética libertária, igualmente antiético.

Bibliografia  

BLOCK, Walter, Compromising the Uncompromisable_ A Private Property Rights Approach to Resolving the Abortion Controversy

KINSELLA, Stephan. Causation and Agression

KINSELLA, Stephan. Libertarian Controversies Course https://www.youtube.com/watch?v=UJmVrek6nMA&list=PLojsk2GQ8jISOdtYmJ9wHq5tITX3m0GPE

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Um comentário

  1. Ótimo artigo! Considera-se aborto a interrupção do processo gestacional antes que a vida fora do útero seja biologicamente viável, antes do desenvolvimento completo ou ao menos viável, do nascituro, resultando, por consequência na morte deste. No Brasil, o aborto provocado é crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.

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