Por Jay Mukherjee e Walter E. Block
[Traduzido por Alex Pereira de Souza]
Resumo: Católicos e libertários são companheiros estranhos. Eles discordam nitidamente em muitas questões. No entanto, quando se trata de direitos de propriedade intelectual, eles são surpreendentemente congruentes, embora por razões diferentes. O presente artigo traça o acordo sobre patentes entre essas duas filosofias muito diferentes.
Palavras-chave: doutrina social católica, libertarianismo, propriedade intelectual.
I. Introdução
Se alguma vez houve dois grupos com visões drasticamente opostas, seriam os libertários e a Igreja Católica. Suas divergências são derivadas de diferentes filosofias sobre como o mundo deve funcionar, como funcionaria e como de fato funciona.
De um lado, os libertários acreditam no poder da “mão invisível”, a famosa metáfora de Adam Smith que explica como os mercados funcionam. Este fenômeno demonstra que o egoísmo alcança bons fins, e que o mercado é de fato alimentado por aqueles que operam por próprio autointeresse. Como Smith afirma em seu clássico livro de economia, Wealth of Nations: “Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos nosso jantar, mas da consideração deles por seus próprios interesses”.[1] A essência da posição libertária é o princípio da não agressão (PNA): é ilegítimo ameaçar ou iniciar violência contra pessoas inocentes.[2]
A crença de que o autointeresse é necessário para formar uma economia eficiente e benéfica para todos está na raiz de muitas divergências entre os libertários e a Igreja Católica.[3] Uma sociedade mais igualitária é favorecida pela Igreja Católica, e é aquela em que os ricos dão aos pobres, não apenas com base na benevolência, mas porque é seu dever fazê-lo. Este tratamento preferencial está no cerne da ideologia católica.[4] De acordo com pelo menos algumas interpretações da doutrina da Igreja, todos os bens e serviços pertencem a todos igualmente e, portanto, os direitos de propriedade privada individual são jogados pela janela. No entanto, essa falta de direitos de propriedade e propriedade igual de todos os bens e serviços é a própria definição de socialismo, um sistema econômico que a Igreja repreendeu veementemente em várias encíclicas papais.[5]
É muito claro que a Igreja Católica defende uma visão igualitária. No entanto, esta organização teve ao longo da história diferentes visões sociopolíticas como um escrutínio das várias encíclicas papais, e as declarações dos Bispos demonstrarão. De fato, muitas delas são lidas como se tivessem sido escritos por um comitê, com o igualitarismo defendido por toda parte, mas várias partes dessas missivas oferecem diferentes visões dessa filosofia.
Questões como salário mínimo, trabalho infantil, condições de trabalho, discriminação, usura e ajuda externa são apenas alguns dos inúmeros casos em que muitos adeptos da Igreja Católica e libertários discordam. No entanto, uma área em que ambos os grupos parecem concordar é a questão da lei de propriedade intelectual. Tanto a Igreja Católica quanto a maioria dos libertários se opõem às leis de propriedade intelectual.[6] No entanto, existem alguns libertários que são a favor de alguma aplicação governamental de propriedade intelectual com base na proteção contra roubo.[7] Devido às filosofias básicas não totalmente compatíveis de ambos os grupos, as razões para suas posições sobre propriedade intelectual também diferem. Ao apontar as diferentes razões pelas quais cada grupo é contra as leis de propriedade intelectual (PI), deve-se tornar aparente não apenas que tais leis fazem mais mal do que bem e, portanto, não podem ser justificadas por razões utilitárias, mas também são deontologicamente falhas.
Tentamos fazer três contribuições principais neste artigo. Primeiro, a PI é uma doutrina falaciosa. Segundo, todos os libertários devem se opor a isso, se quiserem ser logicamente consistentes. Terceiro, e esta é nossa contribuição original, que embora a filosofia de “justiça social” da Igreja Católica e a perspectiva dos libertários divirjam em muitas questões, e muitas vezes fortemente, há uma surpreendente congruência entre as duas em PI.
Na seção II discutimos a história da PI. A Seção III é dedicada ao caso em favor da PI. Na seção IV oferecemos várias críticas à PI, algumas da perspectiva católica, outras emanadas do ponto de vista libertário. Concluímos na Seção V.
II. História da PI
Antes de discutir os efeitos nocivos e implicações das leis de PI, é necessário explicar sua origem e significados atuais. Sem reconhecer as razões para a criação de leis de PI, seria mais difícil argumentar contra sua existência. Além disso, a natureza das próprias leis evoluiu à medida que a tecnologia melhorou significativamente no século passado. Os debates mais polarizadores sobre a lei de propriedade intelectual dizem respeito a patentes e direitos autorais.
O Patent Act de 1790 foi revogado e substituído pelo Patent Act de 1793. Neste ato, a definição de uma invenção patenteável, que em grande parte permaneceu inalterada desde então, foi declarada como “qualquer arte, máquina, máquina, fabricação ou composição de matéria novas e úteis e qualquer melhoria nova e útil em qualquer arte, máquina, fabricação ou composição de matéria”. Antes disso, a Constituição dos Estados Unidos concedeu ao Congresso o poder de “promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo por tempo limitado aos autores e inventores o direito exclusivo de seus respectivos escritos e descobertas” (“A Brief”, 2011). Como evidenciado ali, o objetivo dos Pais Fundadores era incentivar as invenções concedendo monopólios aos seus criadores. Ao fazer isso, a lógica era que os inventores estariam mais inclinados a inovar e, portanto, colher os benefícios de suas invenções. A propriedade de uma patente dá ao inventor o monopólio e o direito de impedir que outros usem ou reproduzam a invenção sem sua permissão. Isso é verdade mesmo que outra pessoa use sua própria propriedade para criar sua versão da invenção original.
Ao mesmo tempo em que o Patent Act de 1790 estava sendo aprovado, o mesmo acontecia com o Copyright Act de 1790. Assim como o primeiro, o segundo pretendia “promover o progresso da ciência e das artes úteis” (Copyright, 2011). Desde 1790, mudanças drásticas foram feitas na lei de direitos autorais. Em vez de um prazo de quatorze anos, um direito autoral protege a obra pelo restante da vida do autor, mais setenta anos. Os direitos autorais não protegem as ideias reais que são discutidas ou retratadas, mas sim a forma ou expressão dessas ideias (Copyright, 2011). Pode-se imaginar a “área cinzenta” dessa distinção. Por exemplo, se um autor escreve um romance, ele possui os direitos autorais da obra. Ele pode vender uma cópia desse trabalho para outra pessoa, mas o autor ainda possui o trabalho. A outra pessoa simplesmente possui uma cópia do livro e não pode fazer nenhuma cópia própria sem a permissão do autor (Kinsella, 2001, pg. 15).[8]
III. O caso a favor da PI
As duas principais defesas das leis de PI são baseadas nos direitos naturais e no utilitarismo.
Começando com os direitos naturais, os defensores da PI acreditam que invenções, ideias e formas de arte têm que ser criadas por alguém. Esta “criação” exige uma concepção e produção originais da obra. Os defensores dessa ideia incluem Ayn Rand, que acredita:
O poder de reorganizar as combinações de elementos naturais é o único poder criativo que o homem possui. É um poder enorme e glorioso — e é o único significado do conceito “criativo”. “Criação” não significa (e metafisicamente não pode) significar o poder de trazer algo à existência do nada. “Criação” significa o poder de trazer à existência um arranjo (ou combinação ou integração) de elementos naturais que não existiam antes. (citado em Kinsella, 2009).
Essencialmente, a habilidade de monopolizar as próprias ideias e obras são recompensas por essa produção. Alguns defensores da filosofia dos direitos naturais acreditam que as criações da mente têm tanto direito à proteção quanto a propriedade real. Assim como alguém pode usar o trabalho físico e a terra para produzir colheitas que seriam consideradas sua propriedade privada, também pode alegar que sua mente e seu corpo foram usados para produzir uma música ou um romance ou uma obra de não-ficção. Uma vez que é aceito por todos que alguém possui seu corpo, qualquer coisa criada a partir de seu corpo deve ter a oportunidade de ser protegida (Kinsella, 2001, Pg. 1). Em essência, a pessoa está usando seu trabalho mental para “apropriar-se” de seu trabalho, tornando esse trabalho propriedade do criador. Essa teoria pode ser derivada da filosofia lockeana da apropriação originária, como Locke foi citado em Weber (2011):
Todo Homem tem uma Propriedade em sua própria Pessoa. Esse não corpo [no Body] não tem nenhum direito a não ser a si mesmo. O Trabalho de seu Corpo e o Trabalho de suas Mãos, podemos dizer, são propriamente dele. Tudo o que então ele remove do Estado que a Natureza forneceu, e o deixou, ele misturou seu Trabalho com e juntou a ele algo que é seu, e assim o torna sua Propriedade.
A afirmação de Locke mostra o fundamento da filosofia dos direitos naturais. Sem a mente de alguém, nada seria primeiro pensado e depois criado. É esse processo que leva à inovação e ao crescimento. Se alguém inventa uma nova máquina, deve ser recompensado por sua criação, tanto quanto se desbravasse alguma terra ou domesticasse uma vaca. No entanto, se ele for “recompensado” com outros copiando-o e até melhorando sua criação original, ele não receberá despojos de seu trabalho mental e físico. Esses proponentes da PI acreditam que, se um criador não recebe recompensa por sua invenção ou trabalho, ele terá pouco ou nenhum incentivo para criar no futuro, e a inovação praticamente pararia.
Qual é a resposta católica a esse argumento de PI? Seria baseado em sua crença de que Deus criou tudo e, nesse sentido, é proprietário de tudo. Não só Deus é proprietário de tudo, mas é Sua intenção que todos os bens terrenos sejam “para uso de todos os seres humanos e povos”, como mencionou o Papa Paulo VI na Gaudium et Spes (1965). A mesma encíclica explicou que o objetivo da Igreja Católica é mostrar que tudo deve ser compartilhado e que se deve “amar o teu próximo como a ti mesmo”. Em resposta à afirmação de Locke de que nosso incentivo para inovar é o lucro, a Igreja Católica argumentaria que deveria ser o objetivo do homem ajudar os outros, não obter lucro. Em outras palavras, criações e inovações devem ser para um bem maior, não para fins egoístas (Avanzado, 2009).
Como se vê claramente, há uma diferença gritante entre os defensores da PI e a Igreja Católica. O primeiro acredita que a mente cria, e essas criações são de sua propriedade e devem ser protegidas. Por outro lado, a Igreja Católica sustenta que Deus criou a terra e tudo o que nela existe, incluindo o homem e sua mente. Portanto, já que tudo o que é “criado” pelo homem deve ser considerado criado pelo próprio Deus e difundido a todos ao redor do mundo. Para a Igreja Católica, as leis de PI impedem a criação de Deus, outras pessoas, de ideias e invenções. Pode-se argumentar que as leis de PI estão de fato tentando minar a obra de Deus.
Um argumento semelhante, mas distinto, que poderia ser proposto pela Igreja Católica é que os humanos não “criam” de forma alguma. Como aponta Kinsella (2001), a matéria não é criada. Em vez disso, é manipulada e reorganizada pelo homem. Por essa lógica, ninguém realmente cria nada. Em vez disso, apenas novos arranjos de matéria já existente são produzidos. A interpretação católica disso levaria à crença de que Deus criou sua matéria e que qualquer coisa que o homem faça com ela é simplesmente um rearranjo da criação de Deus. Este argumento apóia a proclamação acima de que tudo na Terra é criação de Deus, e que se algo é “criado” pelo homem usando a propriedade de Deus, deve ser compartilhado com o mundo. Em uma encíclica recente, o Papa Bento XVI escreveu:
Por parte dos países ricos, há um zelo excessivo pela proteção do conhecimento por meio de uma afirmação indevidamente rígida do direito à propriedade intelectual. Ao mesmo tempo, em alguns países pobres persistem modelos culturais e normas sociais de comportamento que dificultam o processo de desenvolvimento.[9]
Nesta declaração, o Papa está denunciando as leis de PI porque ajudam os ricos e prejudicam os pobres, impedindo que os países mais pobres reproduzam criações já inventadas.
Outra defesa das leis de PI vem dos economistas utilitaristas. Essa filosofia é baseada no objetivo de maximizar a riqueza e a utilidade. Os utilitaristas acreditam que, se um inventor não for recompensado por sua criação, terá pouco ou nenhum incentivo para inovar. Portanto, ao fornecer aos inventores e criadores proteção para suas ideias e invenções, as leis de PI incentivam a inovação que leva à maximização da riqueza e da utilidade.
IV. Críticas
Existem duas falácias principais com essa filosofia. Primeiro, para os libertários, o problema com as leis de PI é que elas essencialmente “roubam” os recursos e a propriedade daqueles que não inventaram ou criaram algo, mas gostariam de replicá-lo ou usá-lo. As leis de PI podem incentivar o inventor original, mas isso não esconde o fato de que elas também impedem outros de maximizar seus recursos e propriedades (Kinsella, 2001 Pg. 15). Por exemplo, A inventa a bicicleta. A obtém uma patente para este implemento. Isso implica logicamente que B está proibido de usar seu próprio metal, borracha, espuma, couro, etc., como desejar. A saber, B está legalmente proibido de moldar sua própria propriedade em proporções de “bicicleta”. Isso equivale a uma “tomada” de B.[10]
Em segundo lugar, o argumento utilitarista prega a maximização da riqueza e da “felicidade geral”, mas é óbvio que as leis de PI fazem exatamente o oposto (Weber, Critique. Pg. 1). O principal objetivo das leis de PI é promover invenções e inovações. No entanto, as consequências reais das leis desencorajam a inovação. Por exemplo, se um inventor recebe uma patente para uma invenção, ninguém tem permissão para usar ou replicar essa invenção por um período de tempo, geralmente quatorze anos. Isso significa que, durante esse período, o inventor pode optar por aproveitar os espólios de seu trabalho e não tentar melhorar seu projeto original ou inventar qualquer outra coisa. Em vez disso, ele é encorajado a relaxar e lucrar com o uso de seu produto por outros, que deve ser permitido por ele primeiro. Além disso, durante esse período de quatorze anos, ninguém mais tem permissão para melhorar, replicar ou produzir em massa a invenção sem pagar altos custos ao inventor original. Isso é essencialmente criar monopólios para a primeira pessoa que fez a invenção. Esses custos exorbitantes desencorajam outros a melhorar e inovar por conta própria, e eles são forçados a esperar quase uma década e meia para fazê-lo. É perfeitamente possível que essa estagnação do progresso e da inovação esteja fazendo mais mal do que bem para o objetivo de maximização da riqueza.
Além dos efeitos desencorajadores de outros pagarem altos custos para usar ou melhorar a invenção, esses custos também reduzem as inovações potenciais. O tempo e o dinheiro gastos para obter permissão para usar ou melhorar uma invenção estão sendo essencialmente desperdiçados. Esse dinheiro poderia ter sido usado para investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos novos ou aprimorados. Por causa das leis de PI, é apenas conseqüente que uma enorme quantidade de dinheiro e capital humano seja necessária durante o processo de registro de uma patente. O governo teria que gastar recursos recebendo pedidos de patentes e direitos autorais, registrando e armazenando todas as informações necessárias e decidindo se concede ou não a proteção. Sem dúvida, esses custos são repassados aos cidadãos na forma de impostos mais altos. As empresas teriam que contratar uma equipe de advogados de propriedade intelectual para se defender contra o “roubo” de suas ideias e invenções, provavelmente levando a preços mais altos para os consumidores. Outro problema das empresas é o fato de que quando um funcionário desenvolve e cria uma ideia ou invenção, ele não recebe a patente nem os lucros. Em vez disso, a empresa desfruta de todas as recompensas da criação, mesmo que a mente de um funcionário a tenha criado. Se o objetivo do utilitarismo é maximizar a felicidade geral, deve ficar claro que a implementação das leis de PI está tendo o efeito oposto.
O exemplo perfeito que mina a postura utilitarista é o de Jonas Salk. Salk inventou a vacina para a poliomielite e, em vez de patenteá-la e ganhar uma fortuna, lançou-a para produção em massa, salvando milhões de vidas. Se Salk tivesse recebido uma patente, a produção da vacina teria sido limitada apenas aos países mais ricos que pudessem pagar por sua descoberta. Em vez disso, a vacina estava disponível para qualquer pessoa em todo o mundo produzir e administrar. Parece difícil negar que a falta de uma patente leva a uma “felicidade geral” muito maior do que se Salk tivesse patenteado sua vacina.
Este caso levanta a questão dos farmacêuticos e dos direitos de propriedade intelectual. O bem-estar da indústria farmacêutica constitui o principal pleito especial de patentes. Os defensores da PI afirmam que os privilégios monopolistas incentivam a pesquisa e o desenvolvimento porque os inventores podem receber compensação por suas contribuições para o aprimoramento médico. Sem leis de PI, não há nada que impeça os copiadores de fazer versões genéricas dos medicamentos originais, o que reduziria o preço, reduzindo o lucro potencial para o inventor. Os custos de pesquisa e desenvolvimento são exorbitantes e, sem a promessa de serem compensados por eles, as empresas farmacêuticas terão incentivos radicalmente reduzidos para promover suas experimentações.[11]
Essas afirmações são equivocadas, pois Tucker (2009) observa que os custos superam os benefícios. Embora os benefícios de proteger o inventor e “incentivar a criatividade” sejam teóricos (mais inovações), os custos de implementação de patentes na indústria farmacêutica são muito específicos e provavelmente muito maiores. Por um lado, os altos custos associados à pesquisa e desenvolvimento podem ser atribuídos em grande parte às taxas legais e ao cumprimento de mandatos federais estritos que são parte integrante da filosofia de propriedade intelectual. Isso inclui uma equipe maior de advogados dedicados a proteger o produto da empresa e concluir vários novos julgamentos para obter a aprovação da FDA e de outros governos.[12] Sem a lei de patentes, os custos de produção de um medicamento cairiam tremendamente e as poupanças tenderiam a ser repassadas ao consumidor. O argumento de que esses novos julgamentos forçados pelo governo impedem a liberação de drogas nocivas pode ser combatido com economia básica. Uma empresa farmacêutica estaria motivada a criar um produto seguro e eficaz porque, se não o fizer, o mercado responderá não comprando da empresa e ela acabará falindo.
A doutrina da PI é intelectualmente incoerente. Mesmo seus defensores não podem articulá-lo, sem pena de autocontradição. Suponha que um deles exprima essa opinião. Ele pode dizer algo como “a propriedade intelectual é justificada”. Observe que, ao fazê-lo, o defensor dessa doutrina usou quatro palavras diferentes: “intelectual”, “propriedade”, “é” e “justificada”. No entanto, de acordo com sua própria doutrina falaciosa, ele não tem o direito de usar qualquer um desses quartetos de palavras. Pois cada um deles foi inventado por outra pessoa, e ele não pagou seus devidos proprietários para usá-los. Por exemplo, “intelectual”, foi inventado por uma pessoa que chamaremos de Sr. Intelectual, “propriedade”, foi inventado por uma pessoa que chamaremos de Sr. Propriedade “é”, foi inventado por uma pessoa que chamaremos de Sr. É e “justificada” foi inventado por uma pessoa que chamaremos de Sr. Justificada. Como o defensor da PI ousa usar essas quatro palavras sem permissão? Como ele se atreve a usar quaisquer palavras no idioma inglês (ou qualquer outro idioma), já que todas foram criadas por outra pessoa. Agora, é claro que percebemos que a lei de PI não proíbe o uso da linguagem. Mesmo que o fizesse, só proibiria o “roubo” por um curto período de tempo. Mas, a lógica dessa filosofia maliciosa certamente proíbe o uso promíscuo da linguagem, ou mesmo qualquer uso dela. Pois se a propriedade for permanente. Se um homem realmente possui um lápis, ele pode entregá-lo à sua progênie, que pode mantê-lo para sempre. Se as ideias são realmente propriedade, e as palavras são ideias, então as palavras também podem ser possuídas permanentemente, e seria um ato criminoso qualquer outra pessoa usá-las sem permissão e, presumivelmente, pagamento. Mas eles nem poderiam pedir essa permissão, pois teriam que fazê-lo com o uso de palavras.
Por outro lado, os custos e benefícios são, em última análise, subjetivos, por isso deve-se tomar essas estimativas com ceticismo.[13] Em termos de probabilidade de ter mais ou menos inovações com ou sem um sistema de patentes, na melhor das hipóteses, podemos dizer que é provável que os custos em termos de possivelmente menos invenções devido a incentivos reduzidos sejam menores do que aqueles em termos de aumento obstáculos legais e econômicos para os inventores (Palmer, 1989, Boldrin e Levine, 2007, 2008). Com o nosso sistema atual, uma enorme quantidade de capital humano muito especializado é dedicado não aos laboratórios, mas sim aos tribunais, onde os cientistas discutem se uma nova visão viola ou não os direitos de propriedade intelectual. Mas, em termos de argumento, isso pode ser mais do que suficiente. Para muitas discussões sobre esse tópico, concentre-se apenas no primeiro e ignore completamente o último.
Quais são as visões opostas sobre propriedade real privada entre a Igreja Católica e os libertários? O debate central é sobre propriedade intelectual comparada à propriedade real. A Igreja Católica mantém a mesma posição em relação à propriedade intelectual e real. Ele acredita que todos têm direito a todas as propriedades porque é toda a criação de Deus para a humanidade compartilhar. Os libertários, por outro lado, traçam uma forte distinção entre direitos de propriedade real e intelectual. Eles acreditam no princípio da não agressão, que afirma que cada um tem o direito de fazer o que quiser, desde que não esteja violando os direitos dos outros ou impedindo-os de usar sua própria propriedade. Essencialmente, se alguém possui algo, ele pode fazer o que quiser com ou para a propriedade e tem o direito de impedir que outros o usem ou tomem. A principal distinção que os libertários fazem é que, diferentemente da propriedade real, a propriedade intelectual não é escassa. Ou seja, uma vez lançada a ideia de E=MC2, por exemplo, todos podem usá-la sem prejudicar minimamente o criador, Einstein neste caso, usando-a também. Em contraste muito nítido, se alguém usa um relógio de pulso, ou um pedaço de giz, ou come uma maçã, ninguém mais pode fazer isso também. Assim, para o libertário, não há razão para limitar o uso de ideias por meio de direitos de propriedade privada, embora certamente haja justificativa para essa instituição no que diz respeito a relógios de pulso, giz e maçãs. Precisamos saber quem tem direito a esses produtos físicos escassos, caso contrário estaremos constantemente na garganta uns dos outros por causa deles. O mesmo não se aplica à propriedade intelectual.
Além disso, tais limitações seriam injustas. Se alguém inventa um dispositivo e patenteia o design, isso impede qualquer outra pessoa de replicar o dispositivo com seus próprios recursos e propriedades, impedindo-o do direito de usar sua propriedade como bem entender. Como Long (1995) explica:
Pode-se objetar que a pessoa que originou a informação merece direitos de propriedade sobre ela. Mas a informação não é algo concreto que um indivíduo possa controlar; é um universal, existente na mente de outras pessoas e na propriedade de outras pessoas, e sobre estes o originador não tem soberania legítima. Você não pode possuir informações sem possuir outras pessoas.
A última frase consolida a distinção libertária entre propriedade intelectual e propriedade real. Pode-se possuir a terra e usá-la como quiser sem violar os direitos dos outros ou impedi-los de usar seus próprios recursos. No entanto, não se pode proteger suas invenções e ideias sem violar o princípio da não agressão e impedir que outros usem seus próprios recursos e propriedades.
V. Conclusão
Os libertários e a Igreja Católica podem não concordar em muitas questões, mas uma em que ambos estão de acordo são as leis de propriedade intelectual. Ambos os grupos se opõem à propriedade intelectual, embora tenham razões diferentes para sua oposição. A Igreja Católica mantém sua crença de que tudo é criação de Deus e, portanto, não deve ser propriedade de nenhuma pessoa. Em vez disso, as criações e invenções devem ser compartilhadas com todos, pois esse é o desejo de Deus. Por outro lado, os libertários apresentam argumentos éticos e econômicos contra as leis de PI. A própria essência das leis de PI exige a prevenção de pessoas usando seus próprios recursos e propriedades devido à invenção de outrem. Essa situação viola a lei básica dos libertários, que é o princípio da não agressão. Do ponto de vista econômico, as leis de PI fazem o oposto do que pretendem fazer. Em vez de maximizar a riqueza, acabam aumentando os custos e diminuindo os benefícios. As leis de PI foram supostamente criadas para incentivar a inovação, mas, em vez disso, elas a impedem. Quando dois grupos tão polarizados como a Igreja Católica e os libertários concordam sobre uma questão, é preciso questionar a legitimidade da presença do tema e os defensores de sua existência. Neste caso, a confusão é sobre a existência de leis de PI e seus efeitos.
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Notas de Rodapé
[1]Os autores agradecem a Dwight Davison por seus úteis comentários e sugestões para este ensaio. Wealth of Nations. Livro 1, Capítulo 2, Página 20.
[2]Para maior elaboração desta filosofia econômica-política, veja Bergland, 1986; Hoppe, 1993; Huebert, 2010; Kinsella, 1995, 1996; Narveson,1988; Nozick, 1973; Rothbard, 1973, 1978, 1982; Woolridge, 1970
[3]Esse desacordo não pode ser fatal para uma reconciliação entre as duas visões, pois de fato existem muitos libertários católicos. Mencionamos apenas três: Pe. Hank Hilton, S.J., Pe. Roberto Sirico e Pe. Hank Hilton, S. J.
[4]Centesimus Annus par. 11. Muitas vezes é caracterizada como a “opção preferencial pelos pobres”.
[5]Centesimus Annus par. 11; Rerum Novarum par. 15. Ainda em Gaudium Et Spes, par. 65, o Papa Paulo VI escreve: “[Os cidadãos têm um dever] de contribuir para o verdadeiro progresso de sua própria comunidade de acordo com sua habilidade”, que é notavelmente semelhante ao mantra socialista: “De cada um de acordo com sua capacidade, a cada de acordo com sua necessidade.”
[6]Nossa análise empírica desse fenômeno, distinta de seus elementos filosóficos, está confinada aos EUA. Não se aplica a nenhum outro país.
[7]No Handbook for Congress da Cato Institute, os escritores declaram que o governo deve “levar a sério o princípio constitucional de ‘promover o progresso da ciência e das artes úteis’, mas não estender os direitos autorais muito além dos termos razoáveis”. (p. 2) Esta questão de PI não é a mesma que aquela entre minarquistas e anarquistas.
[8]Seríamos negligentes se não notássemos que existem visões filosóficas sobre PI que divergem muito das de Kinsella, e que elas emanam de fontes escolásticas. Veja por exemplo Perrota, 2004; Villajos Ortiz, 2009.
[9]Caritas in Veritate par. 22. Essas leis “rígidas” que ajudam os ricos e prejudicam os pobres são mais claramente vistas na indústria farmacêutica, pois as grandes empresas farmacêuticas são protegidas contra o “pequeno” que produz versões genéricas dos novos medicamentos.
[10]Veja neste Epstein (1985).
[11]Kinsella (2011) relata uma conversa que teve com um amigo seu discutindo a necessidade de leis de PI. Seu amigo trouxe esses pontos sobre a necessidade de patentes para proteger “o pequeno” das grandes corporações. Esse é um equívoco comum, pois as patentes, em sua maioria, acabam protegendo as grandes empresas de serem copiadas e subvendidas, prejudicando, portanto, o pequeno. Além disso, a Igreja Católica apoiaria a capacidade de criar medicamentos genéricos mais baratos para que os menos afortunados pudessem usá-los.
[12]Kinsella (2007) fornece uma anedota que aponta o estado bastante humorístico do sistema de patentes. A Pfizer obteve a patente de um novo medicamento em uma ação judicial com a concorrente Apotex, que levou à invalidação da patente. Assim que a patente foi invalidada, outra empresa farmacêutica que já havia recebido aprovação da FDA para a versão genérica do medicamento, uma vez que a patente normalmente expiraria, a Mylan, aumentou sua produção e tentou processar a Apotex para impedir que eles obtivessem a aprovação da FDA. Basicamente, a Apotex conseguiu remover a patente do medicamento original, apenas para descobrir que eles também estavam impedidos de fazer a versão genérica. A expressão “levantar por seu próprio petardo” vem à mente.
[13]Afirma Hayek (1979, 52): “E provavelmente não é exagero dizer que todo avanço importante na teoria econômica durante os últimos cem anos foi mais um passo na aplicação consistente do subjetivismo.” Veja também o seguinte sobre este assunto: Barnett, 1989; Bloco, 1988; Buchanan e Thirlby, 1981; Buchanan, 1969, 1979; DiLorenzo, 1990; Mises, 1998; Rothbard, 1997.
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