Sobre democracia, descivilização e a busca por uma nova contracultura – Por Hans-Hermann Hoppe, Palestra do PFS 2015 em 28 de setembro de 2015.
Como toda ação requer o emprego de meios físicos específicos – corpo, sala de estar, objetos externos – um conflito entre diferentes atores deve surgir sempre que dois atores tentam usar os mesmos meios físicos para atingir objetivos diferentes. A fonte do conflito é sempre e invariavelmente a mesma: a escassez ou rivalidade dos meios físicos. Dois atores não podem ao mesmo tempo usar os mesmos meios físicos – os mesmos corpos, espaços e objetos – para fins alternativos. Se eles tentam fazê-lo, devem entrar em conflito. Portanto, para evitar conflitos ou resolvê-lo, se ocorrer, é necessário um princípio e critério de justiça ou lei, ou seja, um princípio que regule o justo, lícito ou “adequado” versus o injusto, ilegal ou “impróprio” ”Uso e controle (propriedade) de meios físicos escassos.
Logicamente, o que é necessário para evitar todo conflito é claro: é necessário apenas que todo bem seja sempre uma propriedade particular, ou seja, controlado exclusivamente por algum indivíduo especifico (ou grupo de indivíduos), e que seja sempre reconhecível qual bem é de propriedade de quem. Os planos e propósitos de vários atores-empreendedores com fins lucrativos podem ser tão diferentes quanto possível, e ainda assim nenhum conflito surgirá enquanto suas respectivas ações envolverem apenas e exclusivamente o uso de sua própria propriedade privada.
Uma solução única – praxeológica – para esse problema existe e é essencialmente conhecida pela humanidade desde o seu início – mesmo que tenha sido lenta e gradualmente elaborada e reconstruída logicamente. Para evitar conflitos, é necessário que a propriedade privada seja fundada através de atos de apropriação original. A propriedade deve ser estabelecida através de atos (em vez de meras palavras, decretos ou declarações), porque somente através de ações, ocorrendo no tempo e no espaço, é possível estabelecer um vínculo objetivo – intersubjetivamente determinável – entre uma pessoa em particular e uma coisa em particular. E somente o primeiro apropriador de uma coisa anteriormente não apropriada pode adquirir essa coisa como sua propriedade sem conflito. Pois, por definição, como o primeiro apropriador, ele não pode ter entrado em conflito com alguém ao se apropriar do bem em questão, pois todo mundo apareceu em cena apenas mais tarde.
Isso implica que, embora cada pessoa seja o proprietário exclusivo de seu próprio corpo físico como seu principal meio de ação, nenhuma pessoa pode ser o proprietário do corpo de outra pessoa. Pois podemos usar o corpo de outra pessoa apenas indiretamente, ou seja, ao usar nosso próprio corpo diretamente apropriado e controlado primeiro. Assim, a apropriação direta precede temporal e logicamente a apropriação indireta; e, portanto, qualquer uso não consensual do corpo de outra pessoa é uma apropriação indevida injusta de algo já diretamente apropriado por outra pessoa.
Todas as propriedades justas (legais), então, remontam direta ou indiretamente, através de uma cadeia de propriedades mutuamente benéficas – e, portanto, livres de conflitos transferências de títulos, para apropriadores e atos de apropriação anteriores e, em última instância, originais. Mutatis mutandis, todas as reivindicações e usos feitos por uma pessoa que não se apropriou ou produziu anteriormente essas coisas, nem as adquiriu através de uma troca livre de conflitos de algum proprietário anterior, são injustas (ilegais).
Deixe-me enfatizar que considero essas ideias elementares argumentativamente irrefutáveis e, portanto, a priori verdadeiras. Se você quer viver em paz com outras pessoas – e demonstra que deseja fazê-lo, discutindo com elas! -, existe apenas uma solução: você deve ter propriedade privada (exclusiva) em todas as coisas escassas e adequadas como meios (ou bens) na busca de fins humanos (objetivos); e a propriedade privada em tais coisas deve ser fundada em atos de apropriação original – a fronteira reconhecível ou o fechamento de recursos escassos – ou ainda na transferência voluntária de tal propriedade de um proprietário anterior para um proprietário posterior.
Podemos dizer, então, que essas regras expressam e explicam a “lei natural”. “Natural”, dado o objetivo exclusivamente humano da interação pacífica; e “natural”, porque essas leis são “dadas” e meramente descobertas como tais pelo homem. Isto é, não são enfaticamente leis inventadas, criadas ou decretadas. De fato, toda lei criada pelo homem (em vez de descoberta ou observada), ou seja, toda legislação, não é lei, mas uma perversão da lei: ordens, mandamentos ou prescrições que não levam à paz, mas ao conflito e, portanto, são disfuncionais do próprio objetivo das leis.
Isso não significa que, com a descoberta dos princípios da lei natural, todos os problemas da ordem social sejam resolvidos e todos os atritos desaparecerão. Os conflitos podem ocorrer e ocorrem, mesmo que todos saibam como evitá-los. E, em todo caso de conflito entre duas ou mais partes rivais, então, a lei deve ser aplicada – e para essa jurisprudência e julgamento e julgamento (em contraste com a jurisdição) é necessária. Pode haver disputas sobre se você ou eu aplicamos mal os princípios em casos específicos em relação a meios específicos. Pode haver divergências quanto aos fatos “verdadeiros” de um caso: quem era onde e quando e quem havia se apossado disso ou daquilo em tais e tais momentos e lugares? E pode ser entediante e demorado estabelecer e resolver esses fatos. Várias disputas anteriores ou posteriores devem ser investigadas. Os contratos podem ter que ser examinados. Podem surgir dificuldades na aplicação dos princípios aos recursos subterrâneos, à água e ao ar e, especialmente, aos fluxos de água e ar. Além disso, sempre existe a questão de “aplicar” uma punição a um determinado crime, ou seja, encontrar a medida apropriada de restituição ou retribuição que um vitimizador deve a sua vítima e, em seguida, aplicar os veredictos da lei.
Por mais difíceis que sejam esses problemas, ocasionalmente, os princípios norteadores a serem seguidos na busca de uma solução são sempre claros e estão fora de disputa.
Em todo caso de conflito levado a julgamento, a presunção é sempre a favor do atual possuidor do recurso em questão e, mutatis mutandis, o ônus de uma “prova em contrário” está sempre no oponente de alguns situação atual e posses atuais. O oponente deve demonstrar que, ao contrário da aparência prima facie, tem uma reivindicação de algum bem específico que é mais antigo que a reivindicação do possuidor atual. Se, e somente se um oponente puder demonstrar com sucesso, a posse questionável deve ser restaurada como propriedade para ele. Por outro lado, se o oponente falhar, então não apenas a posse permanece como propriedade de seu atual proprietário, mas o possuidor atual, por sua vez, adquiriu uma reivindicação legal contra seu oponente. Pois o corpo e o tempo do possuidor atual foram desviados pelo oponente durante seu argumento fracassado e rejeitado. Ele poderia ter feito outras coisas preferidas com o tempo e dinheiros gastos para se defender do oponente no processo.
E importante também: o procedimento a ser selecionado para a distribuição da justiça nas linhas indicadas é claro e implícito no próprio objetivo da solução pacífica e argumentativa de conflitos. Como ambos os concorrentes em qualquer disputa de propriedade – John e Jim – fazem ou mantêm reivindicações opostas da verdade – eu, John, sou o legítimo proprietário de tal e tal recurso, versus não, eu, Jim, sou o legítimo proprietário desse mesmo recurso – e, portanto, tanto John quanto Jim estão interessados, parciais ou tendenciosos, em favor de um resultado específico do julgamento, apenas alguns terceiros desinteressados ou neutros podem ser encarregados da tarefa de fazer justiça. Este procedimento não garante que a justiça será sempre seja feito, é claro. Mas garante que a probabilidade de veredictos injustos seja minimizada e que os erros de julgamento sejam provavelmente e facilmente corrigidos. Em suma, então, para cada disputa de propriedade entre duas (ou mais) partes concorrentes que ela deve sustentar: Nenhuma parte poderá jamais julgar e atuar como juiz final em qualquer disputa envolvendo ela mesma. Em vez disso, todo apelo à justiça deve sempre ser feito a “forasteiros”, isto é, a juízes imparciais de terceiros.
Podemos chamar a ordem social emergente da aplicação desses princípios e procedimentos de “ordem natural”, “sistema de justiça natural”, “sociedade de direito privado” ou “constituição da liberdade”.
Curiosamente, embora as prescrições e os requisitos de uma ordem natural pareçam intuitivamente plausíveis e razoavelmente pouco exigentes em suas partes constituintes, ou seja, em nós como atores individuais, na verdade, no entanto, habitamos um mundo que se desvia nitidamente de tal ordem. Certamente, ainda existem vestígios de lei natural e justiça na vida civil e no tratamento de disputas civis, mas o direito natural tornou-se cada vez mais deformado, distorcido, corrompido, inundado e submerso por montanhas cada vez mais altas de leis legislativas, ou seja, , por regras e procedimentos em desacordo com a lei e a justiça naturais.
Não é muito difícil identificar a causa raiz desse desvio cada vez mais perceptível da realidade social de uma ordem natural e explicar essa transformação como a conseqüência necessária de um erro original, elementar e fundamental. Esse erro – o “pecado original”, se você preferir – é a monopolização da função de juízo e julgamento. Ou seja, o “pecado original” é nomear uma pessoa ou agência (mas ninguém mais!) Para atuar como juiz final em todos os conflitos, incluindo também os conflitos que se envolvem.
A instituição de tal monopólio aparentemente cumpre a definição clássica de um Estado como monopolista da tomada de decisão final e da violência sobre algum território que não adquiriu nem por atos de apropriação original nem por transferência voluntária de um proprietário anterior. O Estado – e mais ninguém! – é nomeado e tem permissão para julgar suas próprias ações e aplicar violentamente sua própria sentença,
Isso envolve, por si só, uma dupla violação da lei e da justiça naturais. Por um lado, porque o Estado proíbe, assim, todos os envolvidos em uma disputa de propriedade de apelar por justiça a qualquer juiz externo potencial de terceiros; e mutatis mutandis, porque o Estado exclui todos os demais (exceto a si mesmo) de oferecer seus serviços de adjudicação em tais conflitos.
Além disso, a partir do erro original, seguem-se consequências previsíveis. Como regra universal, todo e qualquer monopólio, protegido da concorrência, leva a preços mais altos e menor qualidade do produto ou serviço em questão do que seria o caso. No caso especial de um monopólio judicial e do serviço particular de adjudicação, isso significa, por um lado, que a qualidade da lei e da justiça cairá e a lei natural será sucessivamente substituída pela legislação monopolista, ou seja, perversões da lei. Previsivelmente, o monopolista usará sua posição como tomador de decisão final não apenas para resolver conflitos entre proprietários em disputa, mas também para iniciar ou provocar conflitos com proprietários de propriedades particulares, a fim de decidir esses conflitos em seu próprio favor, ou seja, expropriar a justa propriedade de terceiros para sua própria vantagem, com base em suas próprias leis inventadas. E, por outro lado, o preço a ser pago pela justiça aumentará. De fato, o preço da justiça não será simplesmente um ‘preço mais alto’ que os requerentes de justiça podem ou não estar dispostos a pagar (como seria o caso de qualquer outro monopólio), mas um imposto que os requerentes de justiça devem pagar se concordarem para isso ou não. Ou seja, os proprietários privados envolvidos em disputas de propriedade com o Estado não serão apenas desapropriados por meio de legislação, mas também devem pagar ao Estado por esse “serviço” de expropriação, adicionando assim insulto à lesão.
Com efeito, com o estabelecimento de um monopólio judicial, toda a propriedade privada se torna essencialmente propriedade fiduciária, ou seja, propriedade privada concedida pelo Estado. A propriedade privada é apenas provisoriamente privada e deixada sob controle privado, ou seja, apenas até que alguma lei ou regulamento estatal não decretar o contrário, criando assim um ambiente de incerteza jurídica permanente e causando um aumento na taxa social de preferência temporal.
Permitam-me que denomine esse processo iniciado com a instituição de um Estado: o desvio progressivo de uma ordem e sistema de justiça natural e a crescente erosão de todos os direitos de propriedade privada e o correspondente crescimento dos poderes legislativos e reguladores do Estado, o processo de descivilização.
Embora firme em sua direção, o processo de descivilização iniciado com o estabelecimento de um Estado pode prosseguir em velocidades diferentes em diferentes momentos ou lugares, às vezes mais lentamente e às vezes em um ritmo mais rápido. No entanto, outro erro adicional pode ser identificado que resultará em uma aceleração do processo de descivilização. Este segundo erro é a transformação do Estado em um Estado democrático. Essa transformação não envolve nenhuma mudança no status do Estado como monopolista judicial. No entanto, ainda envolve uma mudança dupla significativa: a entrada no Estado e a posição de juiz final são abertas para todos os habitantes (adultos) de um determinado território e a função de juiz final é exercida apenas temporariamente, por um curto período fixo pelo vencedor. eleições periódicas secretas e anônimas de um homem e um voto.
Previsivelmente, essa mudança levará a uma aceleração sistemática do processo descivilizatório.
Por um lado, como Helmut Schoeck[1] acima de tudo demonstrou amplamente, o sentimento de inveja é uma das forças motivacionais da descivilização e mais difundidas e poderosas. Todas as principais (altas) religiões, portanto, condenaram o desejo pela propriedade dos vizinhos como pecaminoso. Em uma ordem natural ou em um sistema de lei e justiça naturais, as pessoas também, algumas mais e outras menos, são tentadas a expropriar a propriedade de outras para sua própria vantagem. Mas, numa ordem natural, de acordo com as prescrições religiosas, essas tentações são consideradas imorais e ilegítimas e espera-se que todos suprimam esses desejos. Com um Estado em vigor, algumas – algumas – pessoas podem ceder a esses desejos imorais por um período indeterminado e usar a legislação e a tributação como meio de satisfazer seu próprio desejo pela propriedade de outros. Somente com a democracia, no entanto, ou seja, a entrada livre e irrestrita no Estado, todas as restrições e inibições morais contra a tomada da propriedade legal de outros são removidas. Todos são livres para ceder a essas tentações e propor e promover todas as medidas possíveis de legislação e tributação para obter vantagens às custas de outras pessoas. Ou seja, enquanto em uma ordem natural se espera que todo mundo gaste seu tempo exclusivamente em produção ou consumo, em condições democráticas, cada vez mais é gasto em política, isto é, na defesa e promoção de atividades que não são produtivas nem consumadas, mas exploradora e parasitária de e sobre a propriedade de outros. De fato, mesmo os oponentes de tal desenvolvimento devem desperdiçar seu tempo cada vez mais em empreendimentos improdutivos, isto é, em política, apenas para se defender e a sua propriedade ou tomar ações preventivas contra tais incursões. De fato, em condições democráticas, emerge uma nova classe de pessoas – políticos – cuja profissão é propor e promover decretos-lei e impostos destinados a expropriar a propriedade de alguns para a vantagem de outros (incluindo principalmente os próprios).
Além disso, devido a eleições regularmente recorrentes, a politização da sociedade nunca termina, mas é constantemente reacendida e continuada. A incerteza jurídica ou ilegalidade é, portanto, aumentada e as preferências de tempo social aumentam ainda mais, ou seja, diminuindo cada vez mais o horizonte de tempo levado em consideração nos planos de ação de alguém. E no processo de competição política, isto é, na disputa pela posição de tomador de decisão final, esses políticos e partidos políticos subirão ao topo, com menos escrúpulos morais e melhores habilidades como demagogos, isto é, de propor e propagar a variedade mais popular de demandas imorais e ilegais a partir de uma oferta quase ilimitada de tais demandas oferecidas na opinião pública.
Por outro lado – como o outro lado da mesma moeda – a democracia levará ao aumento da corrupção. Com a entrada aberta no Estado, a resistência contra o Estado é reduzida e o tamanho do Estado aumenta. O número de funcionários e administradores do Estado aumentará e, como sua renda e subsistência dependem da continuação do poder de legislação e tributação do Estado, eles não se tornarão, necessariamente, mas com toda a probabilidade, apoiadores leais e confiáveis do Estado. Em particular, a classe de intelectuais, isto é, os formadores de opinião (produtores de palavras) em contraste com os produtores de coisas (fabricantes), será assim comprada e corrompida. Como há pouca e instável demanda do mercado por palavras e não por coisas, os intelectuais estão sempre desesperados por qualquer ajuda que possam conseguir para se manter à tona, e o Estado, em permanente necessidade de apoio ideológico para seu ataque implacável contra a lei e a justiça naturais, é disposto a oferecer tal ajuda e empregá-los como educadores públicos em troca da propaganda apropriada.
No entanto, não são apenas os funcionários do Estado que estão tão corrompidos. A receita tributária e a faixa de controle do Estado sobre outros ativos e participações não monetárias excederão em muito o necessário para empregar e equipar seus trabalhadores. O Estado também pode dispersar renda e assistência a vários membros da sociedade civil. A lealdade dos pobres e oprimidos pode ser assegurada por meio dos chamados programas de bem-estar social, e os ricos e os capitães dos bancos e da indústria, e indiretamente também seus funcionários, podem ser corrompidos por privilégios, contratos e interesses do governo com títulos do governo. E essa mesma política pode ser usada também com o objetivo de “dividir” os membros da sociedade civil, de modo a controlar mais facilmente uma população cada vez mais faccionada ou “atomizada”. Divide et impera[2]!
Embora a direção principal da evolução social possa ser prevista com segurança com base em algumas suposições elementares sobre a natureza do homem, do Estado e da democracia em particular, todos os detalhes sobre o processo de civilização permanecem incertos e pouco claros. Para ser mais específico, a história deve ser consultada. Em particular, os últimos cem anos devem ser examinados, isto é, a história desde o final da Primeira Guerra Mundial, em 1918, quando a democracia moderna entrou em seu próprio lugar, substituindo o antigo Estado monárquico.
Embora essa história confirme a previsão geral, os resultados reais são realmente horrendos, superando os piores medos. No que diz respeito à degeneração moral e à corrupção, e considerando apenas os EUA como exemplo e modelo dominante de um Estado democrático, alguns indicadores podem ser suficientes como ilustração.
Nos EUA, um Código de Regulamentos Federais – um documento que lista todas as regras e regulamentos governamentais – não existia no início do período (até 1937). Em 1960, o Código havia atingido 22.877 páginas e, em 2012, havia chegado a um total de 174.545 páginas, subdividido em 50 títulos, regulando minuciosamente todos os detalhes imagináveis, da agricultura e aeronáutica ao transporte, vida selvagem e pesca. Enquanto a lei natural é composta de apenas três princípios: autopropriedade, apropriação original e transferência contratual de propriedades de um proprietário anterior para um proprietário posterior, hoje, hoje, depois de cem anos de democracia, nenhum aspecto de produção e consumo fica livre e não regulamentado. Além disso, no início do período não existia mais do que um punhado de “crimes federais”, relacionados a assuntos como “traição” ou “suborno de funcionários federais” (enquanto todos os crimes “normais” eram definidos e processados pelo indivíduo Unidos). Em 1980, o número de “crimes federais” já havia aumentado para cerca de 3.000 e, em 2007, chegou a 4.450, criminalizando não apenas mais ações não tortuosas e crimes sem vítimas, mas também cada vez mais motivos, pensamentos, palavras e palavras.
Como segundo indicador do grau de corrupção, é revelador contrastar o número total da população com o número de dependentes do Estado. Atualmente, a população total dos EUA é de cerca de 320 milhões, ou cerca de 260 milhões, se subtrairmos o número de pessoas com menos de 18 anos e inelegíveis para votar. Por outro lado, o número de pessoas que dependem total ou principalmente de meios de subsistência do financiamento do Estado inclui o seguinte: O número de funcionários do Estado (de todos os níveis de governo) é de cerca de 22 milhões. 46 milhões de pessoas recebem “cupons de alimentos”. 66 milhões de pessoas são beneficiárias da “Previdência Social”. 8 milhões de pessoas recebem “seguro-desemprego”. Os gastos do governo federal sozinhos em empresas com fins lucrativos totalizam cerca de US $ 500 bilhões, representando uma estimativa de Charles Murray para cerca de 22% da força de trabalho americana ou cerca de 36 milhões de pessoas. Por fim, organizações sem fins lucrativos e ONGs, com receita anual de US $ 2 trilhões e quase 12 milhões de funcionários, recebem cerca de um terço de seu financiamento do governo, representando cerca de outros 3 milhões de dependentes – elevando assim o total de dependentes do Estado para cerca de 181 Milhões de pessoas. Ou seja, apenas 79 milhões de pessoas ou cerca de um terço da população adulta (acima de 18) dos EUA, de 260 milhões (ou cerca de 25% da população total de 320 milhões) podem ser consideradas financeiramente total ou amplamente independentes do Estado, enquanto cerca de 70% da população adulta dos EUA e 57% da população total devem ser contados como dependentes do Estado.
Finalmente, como um terceiro indicador de degeneração moral e corrupção, um olhar sobre o topo do sistema estatal democrático é instrutivo: para os políticos e partidos políticos que dirigem e dirigem o espetáculo democrático. A esse respeito, se olharmos para os EUA ou qualquer um de seus estados satélites na Europa e em todo o mundo, o quadro é igualmente inequívoco e claro – e igualmente sombrio. Se medidos pelos padrões da lei e da justiça naturais, todos os políticos, de todos os partidos e praticamente sem exceção, são culpados, direta ou indiretamente, de assassinato, homicídio, invasão, invasão, expropriação, roubo, fraude e cercas. bens roubados em escala maciça e contínua. E toda nova geração de políticos e partidos parece ser pior, e empilha ainda mais atrocidades e perversões no topo da montanha já existente, para que se sinta quase nostálgico com o passado.
Todos eles devem ser enforcados, presos ou apodrecer, ou compensados.
Mas: em vez disso, eles desfilam em público e em plena luz do dia e se proclamam – pomposamente, pretensiosamente, arrogantemente e com retidão – como benfeitores santos: como bons samaritanos, funcionários públicos altruístas, benfeitores e salvadores da humanidade e da civilização humana. Ajudados por uma intelligentsia contratada, eles contam ao público em infinitas voltas e variações que, como no país das maravilhas de Alice, nada é o que parece:
‘Quando eu uso uma palavra,’ Humpty Dumpty disse em sim um tom de desprezo, ‘que significa o que eu quiser que ela signifique-nem mais nem menos.’
‘A questão é’, disse Alice, ‘se você pode fazer as palavras significam coisas-que diferentes é tudo.’
‘A questão é’, disse Humpty Dumpty, ‘o que é ser mestre-isso é tudo’
E são os políticos, que são os senhores, e que estipulam que agressão, invasão, assassinato e guerra são na verdade autodefesa, enquanto autodefesa é agressão, invasão, assassinato e guerra. Liberdade é coerção, e coerção é liberdade. Poupança e investimento são consumo, e consumo é poupança e investimento. Dinheiro é papel e papel é dinheiro. Os impostos são pagamentos voluntários e os preços pagos voluntariamente são impostos exploratórios. Contratos não são contratos, e contratos não são contratos. Produtores são parasitas, e parasitas são produtores. Expropriação é restituição, e restituição é expropriação. De fato, o que podemos ver, ouvir ou sentir não existe, e o que não podemos ver, ouvir ou sentir existe. O normal é anormal e o anormal normal. Preto é branco e branco é preto. Macho é feminino e masculino, etc.
Pior ainda, a esmagadora maioria do público, excedendo em muito o número de dependentes do Estado, cai nessa bobagem. Os políticos não são desprezados e ridicularizados, mas são estimados, aplaudidos, admirados e até glorificados pelas massas. Na presença deles, e em particular em relação aos políticos “de topo”, a maioria das pessoas se mostra impressionada, submissa e servil. De fato, mesmo aqueles que se opõem ou denunciam um partido ou político em particular o fazem quase sempre apenas para propor ou saudar outro, partido ou político diferente, mas igualmente absurdo e confuso. E a intelligentsia, encontrando seu próprio mambo verbal (mumbo-jumbo verbal no original), ecoou na tagarelice deste ou daquele político ou partido político, praticamente baba sobre eles.
E, por outro lado: o número daqueles que ainda mantêm os princípios da lei natural e da justiça como base de todo julgamento moral e que avaliam o mundo contemporâneo como um “Absurdistão”, isto é, um manicômio administrado por megalomaníacos enlouquecidos, hoje não compõem mais do que uma minoria minúscula da população, menor em tamanho, mesmo que o infame 1% dos “super ricos” da fama dos esquerdistas (e com pouca ou nenhuma sobreposição com esse último grupo). E ainda menor é a minoria daqueles que reconhecem também, ainda que vagamente, a causa sistemática desse resultado. E todas essas – as poucas pessoas sãs que ficaram no asilo – estão, portanto, sob constante ameaça dos guardiões e guardas desse “Absurdistão” chamado democracia, e são marcadas como neandertais, reacionárias, extremistas, mudas antes da iluminação. , sociopatas ou escória.
O que me leva à Sociedade da Propriedade e da Liberdade (PFS). Porque, propositalmente, reúne precisamente esses neandertais marginalizados: pessoas que podem ver através do “Schmierentheater” (fleapit) acontecendo diante de seus olhos, que o tiveram com todos os políticos desonestos e queridos da mídia de massa e que, consequentemente, têm apenas um desejo: saída, ou seja, optar por sair do sistema legal imposto pelo Estado democrático.
Mas onde quer que esses neandertais residam, eles se encontram na mesma situação: a saída é barricada ou totalmente barrada. A retirada do território do Estado não é permitida. Pode-se emigrar de um país para outro e, assim, deixar a jurisdição de um estado A para outra jurisdição B. Mas a propriedade imóvel permanece, portanto, sujeita à jurisdição de A, também e especialmente no caso de venda, e também permanece a transferência de todos os bens móveis sujeitos à jurisdição de A. Ou seja, ninguém, em nenhum lugar, pode sair com sua propriedade intacta, seja permanecendo ou se mudando para outro lugar. E não apenas a secessão é proibida e considerada traidora pelos políticos, mas é vista como ilegítima, como se esquivando dos deveres de alguém, também pela esmagadora maioria do público ‘educado’ ou com lavagem cerebral. Assim, os assuntos parecem inúteis para os neandertais.
O PFS não pode oferecer uma saída para essa situação, é claro. Suas reuniões também devem ocorrer no terreno e, como tal, estão sujeitas à lei e jurisdição do Estado. Não se pode nem mesmo admitir que reuniões como a nossa sempre e em toda parte podem acontecer. As reuniões da PFS não podem oferecer mais do que uma breve fuga e alívio da nossa vida real como prisioneiros de um manicômio, se não no terreno, pelo menos na realidade virtual de idéias, pensamentos e argumentos.
Mas, é claro, essas reuniões têm um propósito real. Eles querem realizar uma mudança no mundo das coisas. No mínimo, eles querem impedir que a cultura neandertal, ou seja, a cultura da lei natural, da ordem e da justiça, seja totalmente extinta. Eles querem ajudar a sustentar e fornecer alimento intelectual para essas espécies cada vez mais raras de pessoas e cultura.
Mais ambiciosamente, no entanto, o PFS quer ajudar esses neandertais e sua cultura a recuperar sua força na opinião pública, colocando-os em exibição aberta e mostrando-os como uma espécie e contracultura exclusivamente atraentes e fascinantes.
Para atingir esse objetivo, o PFS, aparentemente paradoxalmente, se envolve em uma política de discriminação estrita, isto é, de exclusão e inclusão. Assim, por um lado, o PFS exclui e discrimina sistematicamente todos os representantes e promotores da atual cultura de Estado democrática dominante: contra todos os políticos profissionais, juízes de estado, promotores, promotores, criminosos, assassinos, coletores de impostos , e banqueiros, todos os promotores e todos os defensores do socialismo, positivismo jurídico, relativismo moral e igualitarismo, seja de “resultado” ou “oportunidade”. Por outro lado, positivamente, o PFS procura e admite apenas pessoas que adotaram por si mesmas o ditado de Thomas Jefferson de que “não existe uma verdade que eu tema … ou que deseje desconhecida para o mundo inteiro”, que conheça nenhum “tabu” intelectual e nenhum “politicamente correto”, e que, em vez disso, estão comprometidos com o radicalismo intelectual intransigente, dispostos a seguir os ditames da razão aonde quer que eles possam levar. Mais especificamente, o PFS procura e admite apenas pessoas dedicadas ao reconhecimento de propriedade privada e direitos de propriedade justamente adquiridos, liberdade de contrato, liberdade de associação e desassociação, livre comércio e paz.
Seguindo essa política rígida de discriminação, o PFS, após dez anos de existência, estabeleceu-se como um verdadeiro monopólio no mundo das sociedades intelectuais: uma sociedade composta por indivíduos excepcionais de todas as idades, origens e nações intelectuais e profissionais, livres e não poluído por todos os estatísticos e tudo estatista, inigualável na amplitude e profundidade interdisciplinares de seu radicalismo, reunidos em belos cenários e unidos em um espírito de convívio e camaradagem; uma sociedade manchada, desprezada e até odiada (e secretamente invejada) por todos os suspeitos do costume, e ainda assim saudada por todos aqueles que tiveram a sabedoria e a fortuna de vê-la e experimentá-la.
Ao contrário de outros monopólios “regulares”, no entanto, não é meu objetivo preservar e manter a atual posição de monopólio da PFS. Muito pelo contrário. Para dar um exemplo, produzindo um produto atraente e realmente bonito – um bem público produzido em particular, se você desejar -, espero que a atual posição de monopólio da PFS seja apenas temporária e que seu exemplo sirva de inspiração. para outros, que mais e mais associações semelhantes surgirão, que a descultura democrática dominante será cada vez mais colocada na defensiva e aberta ao ridículo público, e que, em última análise, eles, os proponentes e expoentes dos reinados democráticos sem cultura, serão considerados párias na sociedade educada.
Existem alguns sinais positivos: os eventos de um dia do Mises-Circle nas principais cidades dos EUA, as reuniões de Rahim Taghizadegan na Wertewirtschaft na Áustria e as conferências de Eigentuemlich-Frei de Andre Lichtschlag na Alemanha. Receio, porém, que corresponder à realização do PFS seja uma tarefa difícil e que mantenha seu status único por um bom tempo. Pessoalmente, planejo continuar esse projeto enquanto minha força e, especialmente, Gulçin, se mantiverem e, ainda mais importante, desde que você continue vindo e apoie efetivamente o produto intelectual e a empresa que é o PFS.
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[1] Helmut Max Schoeck (Graz, 3 de julho de 1922 – Niedernhausen, perto de Wiesbaden, 2 de fevereiro de 1993), foi um sociólogo austríaco.
[2] Dividir e conquistar ou Dividir para conquistar