O Aborto e os Direitos da Criança

Tempo de Leitura: 7 minutos

Publicado primeiro no The Libertarian Forum, Julho-Agosto 1978, 2-3. A réplica do editor do Forum, Murray Rothbard, está logo depois do primeiro texto.

 

Traduzido por Vitor Gomes

O Aborto e os Direitos da Criança

James A. Sadowsky, S.J.

 

Tanto Murray Rothbard quanto Walter Block escreveram artigos nesta revista defendendo que o aborto nunca viola os direitos da criança não nascida. O ventre sendo total propriedade da mãe, a criança se torna uma transgressora pelo próprio fato de que a mãe não mais deseja que sua presença seja continuada. Tal como qualquer transgressor, continuam eles, ele pode ser desalocado à bel prazer do dono. A consequente morte não é intencional (desejada como um fim ou um meio) mas é meramente um subproduto não intencional dessa expulsão. Que isso é tão destacado por Walter quando ele diz que, se forem possíveis meios de expulsão que preservam a vida, eles devem ser usados: se isso não for feito, somos confrontados não somente com uma causação consciente de morte mas também com assassinato. Eu creio que esse é um resumo acurado da posição deles.

Meu primeiro comentário é que a maioria dos abortos não cabem na descrição acima. O que é desejado na maioria dos casos é precisamente a morte da criança. A maior parte daqueles buscando o aborto ficariam horrorizados com o pensamento de que a criança pode sobreviver a sua expulsão. Pergunte a suas amigas se tudo que elas estão procurando é simplesmente um nascimento prematuro. O recente julgamento de Dr. Waddil é uma boa indicação da mentalidade pró-aborto. Ele está sob julgamento por intencionalmente matar uma criança que sobreviveu à interrupção da gravidez. Em uma observação atribuída a ele, ele expressa sua perplexidade acerca do fato de que o mesmo ato é aceitável quando o feto está no ventre e passa a ser reprovado como infanticídio assim que ele está fora. Preciso dizer que eu partilho dessa perplexidade. Tudo isso ilustra o fato de que, aos olhos da maior parte das pessoas, o aborto é morte intencional embora muitos daqueles que procurem abortos não percebam que o que eles desejam matar são seres humanos de fato.  Certamente as normas acima descartariam os abortos por motivos eugênicos bem como aqueles obtidos para “destruir a evidência”.

No entanto, a adesão às normas de Murray permitiria alguns abortos. Uma mulher pode simplesmente desejar não se incomodar em passar por uma gravidez. Por outro lado, ela pode não se importar se a criança vive ou morre. Neste caso a morte não seria intencional: a mãe está interessada apenas em expulsar o “transgressor”.

Admitamos, por enquanto, que a criança é de fato uma transgressora. Isso por si só justifica a resposta draconiana que Murray e Walter permitem? O simples fato de um homem ser um intruso justifica que o joguemos para fora do avião? Não deveríamos, na ausência de razões esmagadoras, esperar até que o avião aterrisse? Tanto a teoria tradicional da lei natural quanto a lei comum [common law] afirmam que nossa resposta à agressão deve ser proporcional à nossa necessidade de resistir e à natureza do ataque. Suponha que infligir um ferimento letal seja a única maneira de recuperar um níquel roubado. Isso é suficiente para justificar tal ato? Claro, pode-se dizer: “Pior para a teoria tradicional do direito natural e para a lei comum.” Mas devo pensar que o ônus da prova recai sobre aquele que se afastaria para tão longe do que parece ser uma intuição do senso comum.

Pelo menos o intruso deixa a aeronave nas condições em que ele chegou. Se o aborto for bem sucedido, não é uma criança viva e saudável que sai do ventre. É um cadáver. Isso é jeito de tratar até mesmo um hóspede indesejado? Embora a morte da criança possa ser não intencional, isso dificilmente pode ser dito do ataque letal e brutal ao corpo dele. Esse ataque é o meio pelo qual a expulsão ocorre; o feto não morre como resultado do fracasso da mãe em estender os meios de vida — ele morre pelo próprio ataque. Esse ataque reside de modo muito subjacente nos dois artigos que estou criticando; é tratado como se fosse algo que aconteceu en passant. Claramente este não é o caso. Se com Murray e Walter você admite que o que é abortado é uma criança, um ser humano vivo, você deve então se perguntar que conduta por parte de um humano fora da mulher justificaria a resposta que ocorre quando ocorre um aborto. Parece-me que a tramsgressão de um deve causar-nos a perda de algo de enorme valor se formos responder a isso com uma violência semelhante à infligida ao feto. Por acaso o mero aborrecimento, a perda de conforto, justifica tal ataque a um invasor? Creio que não. Assim, mesmo que aceitemos a teoria do transgressor, o único aborto permitido seria aquele que fosse necessário para preservar a saúde da mãe. Talvez, portanto, Sharon Presley esteja certa em sua afirmação de que a posição que discutimos é fundamentalmente anti-aborto.

Mas é o bebê  um transgressor no momento em que sua presença no útero não é mais desejada? Não tem ele o direito de estar lá? Murray e Walter simplesmente assumem que a criança não tem o direito de estar no útero. No entanto, não é de forma alguma evidente que a resposta deles seja a correta. Dizer que x está transgredindo é dizer que ele está em algum lugar onde não deveria estar. Mas onde deveria estar um feto se não no ventre de sua mãe? Este é o seu habitat natural. As pessoas têm direito aos meios de vida que a natureza lhes dá,certo? Se o abrigo [home] em que o bebê se desenvolveu estivesse fora do corpo da mãe, todos nós veríamos que expulsá-lo desse abrigo seria privá-lo dos meios de vida dados pela natureza. Por que o fato de seu abrigo dado pela natureza estar dentro do corpo de uma mulher mudaria a situação? Para que serve o ventre de uma mulher senão para abrigar o corpo do bebê? É a natureza que dá à criança esse abrigo, esse meio de vida. Quando a expulsamos, estamos privando-a do que a natureza deu a ela. Fazer isso é violar seus direitos.

“. . . nenhum ser humano tem o direito dresidir de forma indesejada dentro do corpo de outro.”

Murray N. Rothbard

 

Em primeiro lugar, para corrigir um mal-entendido, enquanto Walter Block e eu concordamos em muitas coisas, não somos um monolito. Em contraste com Walter, que concorda [com o padre Sadowsky] que o feto é humano, eu simplesmente fiz a suposição por uma questão de argumentativa, a fim de conceder aos antiabortistas seu melhor caso. Na verdade, se eu tivesse que “votar” na questão, provavelmente eu diria que o feto só adquire o status de humano no ato do nascimento. Se assim for, é claro que o feto não tem direitos, e a espinhosa questão do aborto seria eliminada para sempre. Parece-me que o problema com a tese de Block-Sadowsky de afirmar que o feto é humano é que aquele ato de nascimento, que eu sempre ingenuamente presumira ser um evento de considerável importância na vida de todos, agora assume pouco mais importância. do que o início da adolescência ou da “crise da meia-idade”. O nascimento realmente não confere direitos?

Quanto ao útero ser o habitat natural do feto, sem dúvida, mas também o corpo do hospedeiro é o habitat natural do parasita. Suas duas naturezas são conflitantes e, portanto, seria impossível, mesmo que os dois seres pudessem entender a linguagem e o pensamento abstrato, que um concordasse com os direitos naturais do outro. Se vampiros existissem, a natureza deles e a nossa estariam em conflito irreconciliável, e não poderíamos conceder aos vampiros nenhum status de direitos naturais. Da mesma forma, quando não desejado, o feto torna-se simplesmente um parasita cujas necessidades e interesses entram em conflito irreconciliável com a mãe. E mesmo que o feto seja considerado humano, nenhum ser humano tem o direito de residir de forma indesejada dentro do corpo de outro. Se alguém tem algum direito, como Jim Sadowsky reconheceu em outro lugar, então cada pessoa precisa ter o direito absoluto de ser dona seu próprio corpo. Se o feto é indesejado, então está violando esse direito, e, natureza ou não, a mãe tem o direito de expulsá-lo rapidamente. Mesmo que o útero de uma mulher seja “para” abrigar um bebê, os seres humanos têm e devem desfrutar de absoluta liberdade de escolha individual. Todos nós temos a capacidade de fazer e ser muitas coisas que não escolhemos empreender. Posso ter a capacidade de correr todas as manhãs, mas tenho o direito de optar por não fazê-lo. Uma mulher tem o direito absoluto de optar por não usar seu útero.

Jim Sadowsky está preocupado em ejetar um passageiro intruso em um avião. Sim, suponho que seria “exagero” [overkill], para cunhar um trocadilho. Mas o ponto aqui é que, assim como um ataque ao corpo de alguém é um crime mais hediondo do que o roubo de sua propriedade, também a invasão no corpo de uma pessoa é uma transgressão muito mais hedionda do que simplesmente passear em suas terras ou se esconder em uma aeronave. Para o crime de invasão do corpo de uma pessoa, todos os meios necessários para despejar o invasor devem ser legítimos.

Jim Sadowsky pergunta que conduta humana fora da mulher justificaria a resposta semelhante à brutalidade do aborto. Judith Jarvis Thomson incisivamente oferece um caso análogo. Suponha que você seja sequestrado e se encontre ligado por meio de uma máquina de hemodiálise a um pianista que precisa  de infusão contínua de teus rins para viver (sua “natureza”). Além disso, para completar a analogia, ele apenas precisará de seus rins por nove meses, após os quais ele será desenganchado, e não há perigo para seus próprios rins ou saúde nesse meio tempo. Digo que você teria o direito, não apenas de se desconectar dos rins dele, mas de ser malditamente “brutal” se necessário para tirar seu corpo da escravidão, mesmo que isso mate o pianista no processo. O padre Sadowsky diria diferente?1

Jim Sadowsky ressalta que a maioria das mães que cometem aborto de fato desejam não apenas a ejeção, mas também a morte do feto (ou, como ele insiste em se referir a isso, da “criança”). Aqui eu não acho que a intenção do pai faz qualquer diferença. Se o ato objetivo em si – a expulsão do feto – é lícito e não um ato de agressão, então as intenções subjetivas dos pais não fazem diferença.

Jim escreve que “se o abrigo em que o bebê se desenevolveu estivesse fora do corpo da mãe, todos nós deveríamos ver que expulsá-lo daquele lar seria privá-lo dos meios de vida dados pela natureza”. Não tenho certeza se sei o que “expulsar” significaria neste contexto. Mas no caso futuro relevante de um feto de “tubo de ensaio”, crescido, é claro, em um meio de vida feito pelo homem, certamente não seria assassinato puxar o plugue, parar de investir recursos para manter o feto vivo.

Notas

Veja Doris Gordon, “Abortion and the Thomson Violinist: Unplugging a Bad Analogy.”  Vale a pena notar que, assim como o padre Sadowsky, Gordon é libertária, mas, diferente dele, ela é atéia. Veja também Eric Richardson, “Refuting Judith Jarvis Thomson.”

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